Ampliação dos vencimentos do imposto é retroativo ao mês de abril
O Governo do Estado ampliou para todas as empresas o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões. A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Governo gaúcho, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, dia 27.
A intenção é dar mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Aqueles que não conseguirem cumprir com suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido: guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho; vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho; e vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.
Ativo imobilizado e dispensa de estorno
Também publicado na segunda-feira, o Decreto 57.632 define que empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações; inclusive peças e acessórios. No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Mas as empresas deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
O outro benefício é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Prazos da administração pública
Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir do dia 1º de agosto. A medida foi oficializada pelo Decreto 57.634.