FGTS pode ser usado como garantia em consignado da Caixa

Modalidade já está disponível, nas agências, para trabalhadores do setor privado

Trabalhadores do setor privado já possuem uma nova modalidade para crédito consignado na Caixa Econômica Federal. A novidade é autorizada pela Lei 13.313/2016, para que o trabalhador ofereça, em garantia do consignado, parte dos recursos de sua conta vinculada ao FGTS, nos casos de rescisão de contrato sem justa causa, culpa recíproca ou por força maior.

Com isso, a instituição financeira pretende aumentar o volume de crédito direcionado aos trabalhadores do setor privado, por meio da oferta de taxas mais competitivas aos clientes. Conforme a lei, a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS deve ser de 3,5% ao mês. Na Caixa, as taxas para a modalidade serão a partir de 2,63% mensais, de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física.
Os interessados precisam que seus empregadores tenham convênio de consignado ativo com a Caixa, e o empregado deve ter margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento. Além disso, o empregado necessita ter vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado e receber salário em conta corrente da Caixa.

Outra questão importante a ser analisada pelos clientes é o saldo de FGTS, que deve ser compatível com o valor do empréstimo desejado. Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória prevista. Cerca de 37 milhões de trabalhadores no país têm contas vinculadas ao FGTS, com saldo total de R$ 190 bilhões.

As empresas que desejarem disponibilizar a modalidade já podem procurar a agência de relacionamento para saber como assinar o Convênio de Consignação Caixa. O banco também coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em caso de dúvidas, por meio do telefone 0800 726 0101.

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