Nesta quinta-feira, dia 6, o governo estadual cedeu à pressão do empresariado e, por meio de decreto, instituiu nova prorrogação ao prazo de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e. Anunciada para o início de 2019 para todas as empresas que, com exceção do MEI, tivessem faturamento anual de até R$ 360 mil, a fatia dos que seriam obrigados foi novamente dividida e prorrogada.
Dada a realidade de que algumas das empresas que passariam a emitir o documento eletrônico – muitas sem estrutura de computador, internet e software necessários para fazer a NFC-e – houve a divisão. Quem tem faturamento anual declarado de até R$ 120 mil só entra na obrigatoriedade em 2020. Os que têm faturamento acima deste valor, até R$ 360 mil, seguem na obrigação de iniciarem em 1º de janeiro de 2019. Quem fatura acima disso já realiza a emissão atualmente.
Com a NFC-e, tudo o que a empresa vender precisa ser registrado em um sistema que envia as informações eletrônicas para a receita estadual automaticamente, coibindo a sonegação. Já o consumidor sai com o seu cupom impresso que, com QR-Code, pode ter a sua validade consultada. Hoje, muitas das empresas que passariam a emitir o documento ainda vendem com notas fiscais feitas à mão.