JÁ USOU? Modalidade foi criada para tornar as transações pela internet mais seguras
As chances de fraudes e clonagem de dados de cartão de crédito em compras pela internet são grandes; ainda mais com a quantidade de páginas falsas e vírus diversos que circulam pela rede. Depois que acontece, é muita dor de cabeça até conseguir regularizar tudo. E foi nesse contexto que foram criados os cartões de crédito virtuais.
Relativamente novos, eles ainda são pouco conhecidos, mas podem ser uma mão na roda para quem quer fazer uma compra, mas está com o pé atrás quanto à procedência do site onde a operação está sendo realizada.
É que, ao contrário do convencional, o cartão virtual tem numeração e código de segurança temporários. O cliente entra no aplicativo do seu banco, solicita o virtual, e aquele cartão só vai “existir” dentro de uma janela de tempo específica para a realização da compra. Sendo assim, não há porque se preocupar com clonagem ou fraudes posteriores. A numeração informada já não existirá depois de feita a aquisição.
A pessoa pode solicitar a quantidade de cartões virtuais que quiser. A fatura, depois, vem, normalmente, junto com as compras feitas no cartão de crédito físico.
Se liga! Algumas regras variam de banco para banco
Itaú, Nubank, Banco do Brasil e Santander estão entre os bancos que oferecem a modalidade, que ainda não chegou a todos. Cada um traz algumas regras específicas para o uso do cartão virtual.
Por exemplo, o do Itaú tem o prazo de validade de 48 horas e só pode ser utilizado para uma compra única. Já o Banco do Brasil traz a funcionalidade de o cliente escolher por quanto tempo o virtual ficará ativo, quantas transações poderão ser feitas e até o limite de compras (que não pode passar do limite do cartão físico).
No geral, os interessados precisam verificar se o banco com o qual trabalham tem a modalidade disponível. É preciso ser cliente dessa instituição com cartão de crédito físico, embora, na maioria dos casos, não seja necessário ter ele em mãos para fazer a solicitação do virtual.
Uma recomendação das financeiras é não utilizar a modalidade para compras que exijam uma posterior apresentação do cartão para leitura de tarja ou identificação, como ocorre nas aquisições de ingressos para shows, por exemplo. Ele também não é indicado em contrato de serviços como o de TV por assinatura, visto que não terá como ser apresentado para renovação.
Já existe o cartão virtual pré-pago
Embora a modalidade “normal” do cartão virtual exija um contrato de cartão de crédito físico, recentemente foi criada uma nova funcionalidade: a do cartão virtual pré-pago. Um pouco diferente, ele apenas exige que a pessoa tenha uma conta no banco que lhe está oferecendo o serviço. A solicitação é feita de forma online e é preciso informar o valor que o cliente pretende gastar. Aí é só ir recarregando conforme a demanda. As compras feitas com o pré pago são independentes de outros cartões e descontadas diretamente do saldo estipulado, dispensando o pagamento de faturas. É uma forma mais fácil de administrar o dinheiro.