Entenda como ficou o pagamento do PIS com a conta digital

Caixa introduziu o novo formato para pagar o abono, limitando o uso do Cartão Cidadão

Tem uma novidade no pagamento do abono salarial do PIS 2020/2021, que começou a ser pago na semana passada para os nascidos entre janeiro e fevereiro. É o uso da conta poupança social digital, que foi criada automaticamente para todos os beneficiários que não são clientes da Caixa. Assim como foi feito para quem recebeu o auxílio emergencial, o valor será depositado nessas contas que, com o CPF da pessoa, poderão ser movimentadas através do aplicativo Caixa Tem. Por lá, de forma digital, pelo celular, já poderão ser pagas contas, boletos e feitas compras com cartão de débito virtual. Correntistas da Caixa, por sua vez, recebem direto na sua conta convencional.

Tem direito a esse abono o trabalhador com inscrição no PIS (que fez carteira de trabalho) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. A lógica é parecida para quem trabalha no setor público, aí com inscrição no Pasep e recebendo o pagamento através do Banco do Brasil. Com a atualização do salário mínimo para 2021, o pagamento varia, conforme o número de meses trabalhados, entre R$ 92,00 para quem trabalhou um mês; e R$ 1.100,00 para quem trabalhou os doze. Veja a tabela na sequência.

Mas a nova forma de pagar o benefício vem gerando certa confusão. A reportagem recebeu questionamento de gente que, sem ter acesso a funcionalidade do aplicativo do Caixa Tem, foi até uma casa lotérica da cidade com seu Cartão Cidadão (como sempre foi, antigamente) e foi orientada de que o pagamento se daria apenas pela conta poupança digital. É quase isso.

A Caixa esclareceu que “as contas digitais foram abertas de forma automática e gratuita para os trabalhadores receberem o benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência”. Só nos casos em que o valor do abono salarial não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital que o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento ou unidades lotéricas. Mas é raro que isso aconteça. Segundo a instituição, só casos de documentação irregular, inconsistência no sistema e afins que poderiam vir a trancar a abertura da conta digital. Pra maioria das pessoas, agora, é só via aplicativo, mesmo.

E o do ano anterior?
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em maio, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho desta ano. Nesse caso, o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa. A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

Quanto as pessoas que trabalham no setor público, têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil (BB), pode-se solicitar a transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras. Isso, nos terminais de autoatendimento ou no portal www.bb.com.br/pasep.

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