Empresas podem migrar para MEI após mudanças no Simples Nacional

52 mil. Estimativa é da Receita Federal após aumento no teto anual da categoria

Entrou em vigor neste ano uma série de alterações nas regras do Simples Nacional, que abarca as micro e as pequenas empresas do país, inclusive as que são do MEI. O Simples foi criado com o intuito de facilitar o dia-a-dia das organizações, com declarações e guias simplificadas e em menor quantidade. Uma das mudanças para 2018 foi o aumento do limite de faturamento do MEI, que permitirá que mais empresas entrem na categoria.

A Receita Federal estima que 52mil organizações façam essa migração. Como tais, elas terão o benefício de pagar ao governo uma única guia mensal com valor fixo de R$ 49,45 (para as que são indústrias e comércios) e R$ 53,45 (para as que são prestadoras de serviço). Os valores já estão atualizados para 2018, pois variam de acordo com o salário mínimo vigente. Até o ano passado, o limite máximo de faturamento anual para uma empresa ser do MEI era de R$ 60 mil. Hoje ele é de R$ 81 mil.

Outra mudança da lei do Simples que mexe diretamente com os MEI’s é a questão do seguro-desemprego. Antes, a simples existência de um MEI no nome do indivíduo impossibilitava o recebimento do seguro. Agora, se não houver informação de faturamento na empresa registrada, o benefício é concedido.

A partir da atualização feita neste ano, ainda, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser do MEI. Serão abarcadas, no entanto, doze novas atividades. São elas: apicultor, cerqueiro, locador de bicicleta, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de videogames, viveirista, prestador de serviços de colheita, prestador de serviços de poda, prestador de serviços de preparação de terrenos, prestador de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Outras categorias do Simples também têm alterações
Além do MEI, são categorias dentro do Simples Nacional, as pequenas empresas e as microempresas. Ambas também tiveram um aumento no teto de faturamento anual aceito para enquadramento. Hoje, podem ser consideradas pequenas empresas as que faturam até R$ 4,8 milhões no ano; e microempresas, as que faturam até R$ 480 mil. Mesmo com as facilidades do Simples, ambas as categorias são mais complexas que o MEI.

Essas empresas têm o benefício de recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com a alíquota sendo diretamente aplicada sobre o valor faturado no mês – que não pode ultrapassar os “tetos”. Esse percentual vai variar e pode ter reduções de acordo com o faturamento do negócio nos doze meses anteriores ao que está sendo calculado. Para isso, existem tabelas, por atividades, onde esse valor dos doze meses é enquadrado em diferentes faixas para que se chegue às alíquotas.

Essas faixas e tabelas também sofreram alterações para este ano. Elas tiveram o número de divisões cortado e, agora, terão a alíquota definida em uma relação entre o faturamento bruto e o total da folha de pagamento da empresa. As consequências disso, em termos de carga tributária, vão variar de situação para situação, mas sabe-se que uma das ideias da Receita Federal é privilegiar, com a medida, as empresas com maior número de funcionários – que pagarão sobre percentuais menores.

Contadora alerta que é preciso analisar caso a caso

Para a contadora Paula, existem muitos fatores a serem analisados pelas empresas

A contadora Paula Cristiane de Oliveira faz um alerta para quem já está pensando em se jogar para o Simples Nacional, devido às facilidades da categoria. “A gente chegou a fazer algumas simulações de algumas empresas e a gente teme que até possa aumentar um pouco a carga tributária. Tem que fazer os cálculos. Em algumas situações, outras categorias podem pagar menos”, ressalta.

Paula lembra, no entanto, que as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real – as outras categorias existentes – possuem mais declarações acessórias, como o Sped Contribuições, o Sped Fiscal e a DCTF, onde há um maior controle de tudo o que acontece na empresa. Nestas, as fiscalizações são mais rigorosas e as multas previstas por alguma irregularidade são pesadas. Todos são fatores que precisam ser pensados.

Pequenas cervejarias poderão se enquadrar
Uma alteração muito pedida por empresários do ramo era a possibilidade de as microcervejarias se enquadrarem no Simples Nacional. O crescimento do mercado de cervejas artesanais – inclusive aqui no município – deu força à solicitação, que foi atendida neste ano. Pequenos produtores de licores, vinhos e destilados também receberam o benefício.

Para serem do Simples, eles precisar estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O empresário responsável pela cervejaria montenegrina Altes Bier, Jaime Cardoso, comemora a novidade. “A gente já está até vendo com o nosso contador e estamos aguardando para ver as regras certinho”, revela. Existe, atualmente, uma série de atividades que não podem ser enquadradas. Elas estão disponíveis no site da Receita Federal.

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