Demitidos até 3 de julho ainda podem ter acesso ao auxílio emergencial

Pagamento foi prorrogado e terá mais duas parcelas

Trabalhadores que perderem o emprego até 3 de julho ainda poderão ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00. A informação foi esclarecida pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Neste o caso, o cidadão faz o pedido através do aplicativo ou do site do auxílio até a data limite. Pedidos protocolados a partir do dia 4 já não valem mais. Será paga a mesma quantia de parcelas que aos demais beneficiados. “Até o dia 3 de julho, a população pode realizar o cadastramento. Algumas pessoas estavam empregadas e não teriam o direito e podem, ao longo do tempo, passar a ter o direito”, colocou Guimarães.

O beneficiário ainda precisa atender aos demais critérios do programa: ser maior de 18 anos; ter renda familiar de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa da família; e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2018. No caso de demitidos, o beneficiário ainda não pode estar amparado pelo seguro-desemprego, que é concedido, até determinado limite de vezes, ao trabalhador demitido sem justa causa. Não havendo direto ao seguro, sim, há a opção pelo auxílio emergencial.

Na manhã desta terça-feira, 9 de junho, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o auxílio emergencial será pago por mais dois meses, além dos três originalmente propostos. O valor deve ser reduzido para duas parcelas de R$ 300,00, o que ainda está para ser confirmado.

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