Declarações do IR 2018 já podem ser encaminhadas

Com base nos rendimentos de 2017, declaração chega com novidades e solicitando mais dados dos contribuintes

Nesta quinta-feira, dia 1º de março, foi aberto o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Trazendo algumas novidades neste ano, a documentação pode ser enviada eletronicamente à Receita Federal até o dia 30 de abril e a expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações – 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

Desde segunda-feira, o programa de preenchimento do IR já estava disponibilizado para download, focando naquele contribuinte que quisesse adiantar o preenchimento para o envio posterior. De acordo com a contadora Margit Martina Kasper, adiantar a entrega tem seus benefícios. “Assim já constarão as pendências de documentos e o contribuinte terá tempo hábil para buscá-los. Outra vantagem é que ele terá sua declaração processada logo no início, o que aumenta as chances da restituição entrar já nos primeiros lotes”, explica.

O valor restituído do IR começará a ser pago em junho, seguindo, em lotes, até dezembro para os contribuintes que não caírem na malha fina. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade nesta separação. Quem estiver obrigado a entregar o Imposto de Renda e não o fizer no prazo, pagará multa mínima de R$ 165,74 que correrá, conforme os dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido na declaração.

Saiba quem está obrigado a declarar
– Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Ou, então, de R$ 1.903,98 por mês;
– também, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Declaração simplificada X declaração completa
O IRPF permite a entrega em dois formatos distintos. A declaração pode ser “simplificada” ou pode ser “completa” e cada uma das modalidades segue diferentes regras. Cabe ao contribuinte analisar qual dos formatos é o mais vantajoso.

“Depende do perfil dele. Para aquele que não tem muitas despesas para deduzir, o simplificado é a melhor opção, pois nele o declarante irá somar todos os rendimentos tributáveis e, sobre este valor, será concedido um desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34”, explica a contadora Margit.

“Já o modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes, etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2017”, completa. Todas as empresas tiveram, obrigatoriamente, até ontem (28) para entregar o comprovante de rendimento a seus funcionários – documento necessário para informação na declaração.

Novidades deste ano
Uma das novas regras que já começam a valer neste ano é a obrigatoriedade da informação do CPF de dependentes que tenham, no mínimo, oito anos de idade na declaração do Imposto de Renda. A partir do ano que vem, a obrigação vale para qualquer idade. Também relacionado com os dependentes, em 2018 foi oficializado que pais que tenham guarda compartilhada só poderão lançar as despesas do herdeiro na declaração de um deles.

As demais novidades tratam da comprovação de despesas médicas; retenção de impostos em remessas ao exterior; e a isenção nos casos de licença médica.

Polêmica no reajuste da tabela
Os valores dos rendimentos que colocam os contribuintes na obrigação de entrega do IR são definidos por uma tabela da Receita Federal. Nos últimos anos, as faixas de valores desta tabela têm gerado polêmica, pois não são atualizadas conforme os reajustes dos salários, obrigando mais e mais contribuintes a entrarem na obrigatoriedade. Há três anos não há nenhuma atualização.

A contadora Margit Martina Kasper traz um estudo feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon – RS), em parceria com a PUC, que demonstrou que, se a tabela fosse devidamente atualizada desde 1996, dos 16 milhões de contribuintes que pagaram Imposto de Renda, apenas 7,8 milhões seriam contribuintes de fato. “Isso faz com que trabalhadores de baixa renda também tenham que contribuir”, observa a contadora.

IRPF chega pedindo mais dados
Ainda não é obrigatório, mas o programa da declaração deste ano já habilitou uma série de dados extras a serem adicionados pelos contribuintes. Entre eles, estão informações de imóveis – como o seu endereço, a matrícula, o IPTU e a data de compra. E informações sobre veículos, como o número do Renavan. A obrigatoriedade, de fato, começa em 2019, mas os campos já são prova do maior controle buscado pela Receita Federal.
“Ao meu ver, isso vem com o intuito de combater a sonegação através do cruzamento de informações”, opina Margit Kasper. Ela aponta que é justamente pelos detalhes solicitados que o acompanhamento de um profissional especializado é mais prudente. “É preciso ter muito cuidado para não cometer erros e correr o risco de ser incluído em malha fiscal. Muitas vezes, com um especialista, é possível optar pela forma correta e pagar menos tributos.”

Imposto a pagar
O contribuinte que tiver IR a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. A primeira cota (ou a única) deve ser paga até o dia 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Tecnologia na hora da entrega
A declaração do Imposto de Renda 2018 prevê três formas de entrega para os contribuintes. Eles podem optar por fazê-la pelo tradicional programa, que é baixado no computador para posterior transmissão; online, diretamente no site da Receita Federal, utilizando certificado digital; ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível nas lojas de apps para tablets e smartphones.

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