Encerrou-se, no dia 28 de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregou estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem não conseguiu toda a documentação necessária e apresentou a declaração apenas com as informações disponíveis, pode providenciar a declaração retificadora, corrigindo e complementando os dados, segundo o vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do RS, Celso Luft. “Mas, é importante que a retificadora seja feita antes de o contribuinte ser instado pela Receita Federal, porque, nesse caso, a penalização será inevitável”, alerta ele.
O programa gerador da declaração de ajuste anual permanece disponível no site do Ministério da Fazenda (https://idg.receita.fazenda.gov.br). A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico “Retificação da Declaração”. O prazo máximo para retificação é de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada. Ela substitui a original integralmente. “Deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, informa o MF.
Em caso de declaração retificadora, a data do envio desta será contada como válido no calendário das restituições, e não a data do envio do documento original.
A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2017, nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
Calendário de restituições
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física começam no dia 16 de junho. A prioridade são idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Depois, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, em sete lotes.
O dinheiro ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano.
1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro