Comércio prevê prejuízos com os feriados de 2020

SEte FERIADÕES. Estudo nacional calcula perdas de R$ 2,2 bilhões

Dos dez feriados que ainda nos esperam em 2020, sete podem ser estendidos em feriadões. Isso sem contar os pontos facultativos de Carnaval e Corpus Christi. É razão para muita gente comemorar. Uma oportunidade para descansar, passear e curtir com a família. Mas nem todos celebram esses dias de descanso. Vendo do outro lado, o comércio brasileiro estima uma perda de R$ 2,2 bilhões com os dias parados neste ano.

O levantamento é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Mostra que, apesar de positivos para atividades específicas – em especial as ligadas ao setor turístico – os feriados trazem prejuízos a muitos empresários. Representam custo com o pagamento de funcionários “em casa”, queda nas vendas e redução de público nos dias úteis que acabam sendo transformados nos Feriadões.

Dono de loja de roupas, Ivan Padilha indica que há dias da semana em que os impactos das “folgas” são menores, mas é difícil quando cai na sexta-feira

“Eu acho que tinha que acabar com a maioria dos feriados inúteis que inventaram”, critica o comerciante montenegrino, Éverson de Castro. “Quando eu era pequeno, não tinha tantos. A gente vibrava quando chegava um feriado. Mas para quem é empresário é só perda e prejuízos”. Em Montenegro, há dois feriados municipais, um estadual e, os demais, nacionais. Muitos, em 2019, caíram em finais de semana, o que diminuiu o impacto à Economia.

“Quando cai na segunda, já não atrapalha tanto, porque é um dia mais calmo de vendas. Mas, se cai na sexta, diminuiu o fluxo de todo o comércio. É complicado”, avalia o empresário Ivan Padilha. Junto da esposa, ele tem uma loja de vestuário há mais de uma década na cidade. É o setor que, segundo o CNC, acaba sendo o mais impactado pelas paradas. Em nível nacional, a taxa de perdas mensais decorrentes de cada feriado no ramo chega a 16,7%.

Alternativas do setor visam minimizar as perdas
Diretor Fiscal da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montenegro, a CDL, Paulo Roberto Schneider concorda que, apesar do lado positivo do descanso dado ao funcionário, o feriado representa uma dificuldade aos empresários. Mas há formas de se organizar na tentativa de minimizar o prejuízo trazido pelos dias parados. “É fazer algumas promoções pós ou pré feriado para cobrir aquela venda”, coloca o representante da CDL. A sugestão é criar promoções que atraiam a clientela ao estabelecimento para compensar o dia parado. “Eu digo por experiência minha. O lojista que se planeja consegue diminuir a perda. Agora, se tem feriadão e está calor, eu faço uma promoção de infláveis ou de jogo de copos. Então, são táticas às quais o lojista tem de se adaptar.”

Paulo Roberto Schneider

Schneider ressalta que a maior parte dos funcionários do comércio montenegrino são comissionados. Sendo assim, também acabam tendo prejuízos com os dias sem atividade: um incentivo a mais para que trabalhem em prol no aumento das vendas nos dias que antecedem os Feriadões.
Em muitos casos, a comissão sobre a venda costuma ser até mais alta do que o salário convencional.

Trabalho aos feriados
Na prática, antes da Reforma Trabalhista, as empresas do comércio precisavam de convenções coletivas ou leis municipais para funcionar nos domingos e feriados. Desse modo, o trabalho nestes dias não implicava, obrigatoriamente, o pagamento em dobro da hora trabalhada.
Com a nova legislação, abriu-se a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos e feriados por meio de banco de horas. Assim, o pagamento em dobro pelo trabalho nos dias não úteis só ocorre quando não há compensação ao longo da semana.
De acordo com a Medida Provisória 905/2019, está autorizado o trabalho, em caráter permanente, nos domingos e feriados para todas as categorias econômicas. Desse modo, não há necessidade da negociação coletiva, de forma que, respeitada a legislação local, o descanso semanal remunerado de 24 horas na atividade comercial segue garantido. Não precisa, porém, ocorrer num domingo.

AS FOLGAS DE 2020
– Carnaval – 25 de fevereiro (terça-feira)
– Sexta-feira Santa – 10 de abril (sexta-feira)
– Tiradentes – 21 de abril (terça-feira)
– Dia do Trabalho – 1º de maio (sexta-feira)
– Corpus Christi – 11 de junho (quinta-feira)
– São João – 24 de junho (quarta-feira)
– Independência – 7 de setembro (segunda-feira)
– Feriado Farroupilha – 20 de setembro (domingo)
– N. S. Aparecida – 12 de outubro (segunda-feira)
– Feriado Luterano – 31 de outubro (sábado)
– Finados – 2 de novembro (segunda-feira)
– Natal – 25 de dezembro (sexta-feira)

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