Ano inicia com novas regras para concessão de aposentadorias

A Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, mas institui regras de transição que vem sendo implementadas ano a ano. Com elas, esse início de 2022 vem como novos critérios para a concessão das aposentadorias pelo INSS. Veja o que muda:

Aposentadoria por idade
A partir deste ano, a aposentadoria por idade mínima para as mulheres chega ao patamar de 61 anos e seis meses de idade. Antes da reforma, a idade era 60 anos. Foi pra 61 anos no ano passado e, em 2023, com o fim da transição, chega aos 62 anos. Para os homens, a aposentadoria por idade mínima não muda e segue nos 65 anos de idade.

Sistema de pontos
A fórmula de pontos consiste na soma dos anos de contribuição com a idade dos trabalhadores para a concessão da aposentadoria. Ela também vem mudando gradualmente, ano a ano, com o aumento dos pontos necessários para o benefício. Pra 2022, as mulheres precisarão de um mínimo de 89 pontos. Desses, 30 anos de serviço e 59 anos idade. Ano passado, o somatório necessário era 88 pontos. Já para os homens, serão necessários 99 pontos; 35 anos de contribuição mais 64 anos de idade. Ano passado, eram necessários 98.

Tempo de contribuição + idade mínima
Por essa regra, segue exigido o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Mas nesse ano, muda a idade mínima. Mulheres devem ter 57,5 anos de idade e homens 62,5 anos de idade para se aposentar. Antes da reforma, era 56 anos pras mulheres e 61 anos para os homens; o que também vem aumentando gradualmente. Em 2031, a transição deve terminar em 62 anos pras mulheres e 65 anos para os homens.

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