A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial será paga a partir desta quarta-feira, dia 30, segundo calendário divulgado em edição extra do Diário Oficial da União. A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).
Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário.
Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. A extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.
Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente, para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo cornonavírus.Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao auxílio emergencial já começaram a receber o benefício no dia 17.
Não recebe a extensão quem…
– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse de bens no valor superior a R$ 300 mil reais
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– Mora no exterior
– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial