Você sabe para que, afinal, serve a sua Carteira de Trabalho?

Serviço. Documento é fundamental para quem já trabalha ou busca espaço

Um documento que reúne todas as informações da vida profissional, a Carteira do Trabalho e Previdência Social é um direito que garante ao cidadão usufruir muitos outros. Os registros na CTPS servem de base para acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, PIS, entre outros.

Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse documento surgiu em 1932 como Carteira Profissional, sucedendo à Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados no período de 1904 a 1906. A CTPS foi criada pelo decreto-lei 926, de 10 de outubro de 1969. Ela pode ser solicitada a partir dos 14 anos, por meio de encaminhamento nas agências do Sine/FGTAS.

O documento é necessário tanto para quem busca uma vaga, como para quem já está trabalhando. A CTPS é necessária para se cadastrar e ser encaminhado para uma vaga de emprego junto ao Sine, por exemplo. O ideal, portanto, é não esperar encontrar trabalho para providenciá-la. A solicitação é gratuita e, após o encaminhamento, a confecção leva em torno de 10 dias úteis para ficar pronta. Se você ainda não a tem, não perca tempo e procure o Sine.

Para fazer a Carteira de Trabalho
1ª via – documento oficial de identificação civil com foto que contenha nome, data, município e Estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (não pode apresentar CNH, pois não contém naturalidade);

Certidão de Nascimento ou de Casamento original; CPF; comprovante de residência com CEP.

2ª via (continuação ou inutilização): os mesmos documentos apresentados para a 1ª via; Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série

– caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos: cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa; extrato do PIS/PASEP ou FGTS; requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
2ª via (por perda ou roubo): os mesmos documentos apresentados para a 1ª via; Boletim de ocorrência policial; documento onde conste o número da CTPS anterior;

Onde fazer?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é solicitada através do Sine/FGTAS. Em Montenegro, a agência é na rua Ramiro Barcelos esquina com a São João, em frente à Praça Rui Barbosa.

Para o atendimento, há distribuição de senhas às 8h e às 13h, mas apenas 20 em cada turno. Também pode ser feito agendamento através do site www.fgtas.rs.gov.br/carteira-de-trabalho

Fontes: www.tudofacil.rs.gov.br e agência do Sine/FGTAS em Montenegro

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