Vendedor ambulante de flores está dentro da legalidade, aponta Prefeitura

Na edição de ontem, o Ibiá noticiou a queixa das floriculturas da cidade em relação a um vendedor ambulante que, especialmente em datas comemorativas, instala-se na calçada para comercializar flores, promovendo concorrência desleal. O problema é antigo. No entendimento dos empresários – confirmado pela Prefeitura em reportagem de 2017 – o ambulante não poderia fixar-se em um só local, como tem feito. A questão era que, na época, por contingenciamento, os fiscais não podiam fazer hora extra e trabalhar no sábado para conter a prática.

A Prefeitura atualizou o posicionamento. Por e-mail, o atual Diretor de Fiscalização, Antônio Filla, colocou que, agora, há autorização para que os fiscais atuem fora do horário, fiscalizando licenças de casas noturnas, lancherias, pubs e afins. Sobre o ambulante, no entanto, ele esclareceu que, tendo o alvará, ele pode, sim, se fixar na calçada, visto que “não há definição quanto ao limite máximo de tempo permitido para permanência de um ambulante no mesmo local”. A crítica das floriculturas é que ele tem não custos com prédio e tributos, vendendo mais barato e tirando parte da sua clientela. Ele, porém, está dentro da legalidade.

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