Pela presença maciça dos comerciantes montenegrinos na reunião de ontem, fica claro o interesse em se adequar às alterações no Código Sanitário do Estado (Lei 23.430/ 1974). E os questionamentos às profissionais do Serviço de Vigilância em Saúde revelam que ainda há muitas dúvidas. Basicamente, até junho de 2018 todos terão que optar por açougue ou fiambreria tipo A I ou A II.
A diferença está em poder manipular e embalar cortes de carne e derivados para venda self service ou optar pelo fatiamento e corte no ato da venda e sob pedido do comerciante. A primeira opção é mais adequada a estabelecimento de porte, pois pede investimento em estrutura física e contratação de técnico responsável. Esse profissional criará rotinas de trabalho seguindo os POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão).
Nada de excepcional, sendo apenas cuidados de higiene e acondicionamento dos produtos. Os locais que se enquadrarem no A II praticamente farão um retorno ao passado, quando os secos e molhados fatiavam na hora os embutidos e queijos. A diferença será os padrões de higiene e condicionamento. E também não poderão manipular e embalar carnes e embutidos para venda em balcão e prateleira fria.
Destaque para a carne moída – permitida somente no A I – que deve ser manipulada em local específico com temperatura de 10 graus. A partir de 2018, será vetada industrialização, como fabricação de linguiças, salsichões, salames, charque, empanados, carne temperada e outros. Para seguir nesta atividade o empreendedor deverá solicitar licença do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Neste caso, tornando-se micro indústria, ou indústria familiar, o que permite inclusive que seja fornecedor para outros comerciantes, dentro de Montenegro. Qualquer venda fora do município exigirá autorização estadual através do Serviço Estadual de Inspeção (CISPOA). Esse ramo, porém, exigirá muito mais adequações e procedimentos de qualidade e higiene.
Perigos do manuseio inadequado
A reunião promovida na tarde de ontem, no Espaço Braskem da Estação da Cultura, foi tão importante que contou com a presença do prefeito em exercício Carlos Eduardo Müller, o “Kadu”, secretários, Polícia Civil e Brigada
Militar. As autoridades municipais defenderam que sua primeira postura é educar, orientar e cobrar; e não sair simplesmente multando.
A médica veterinária da Vigilância, Ana Paula Araújo, assinalou que os alimentos de origem animal são os mais suscetíveis a surtos de doença alimentar. Dados estatísticos comprovam que apenas a carne vermelha responde por 11,7% dos casos de intoxicação no Brasil, sem considerar que muitos são curados em casa e não entram no balanço.
A preocupação é que os produtos embalados pelos frigoríficos, que saem estéril dessas indústrias, seguem deste jeito à geladeira do consumidor. Por isso a nova lei proíbe abrir e vender a granel cortes de frango, miúdos e embutidos. A Vigilância adverte que, quando a embalagem é violada já é iniciado o processo de decomposição.
Da mesma forma será vetado descongelar para vender resfriado, ou re-congelar, produtos. “Esse procedimento faz crescer a curva de possibilidade de contaminação bacteriana”, explica Ana Paula. Outra proibição é a venda de churrasco e carne assada no balcão de carne. A próxima reunião será com as padarias.