A presidente do sindicato dos professores municipais, o Sinpedu, afirma que o grupo recebeu com decepção a notícia de que a Administração Municipal tinha entrado com ação na Justiça questionando a portaria do MEC que definiu o percentual de reajuste do piso nacional do magistério para este ano. Na segunda-feira, a juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu em favor do Município, entendendo ter sido ilegal a portaria. Já ouvida anteriormente, a União tem 30 dias para se manifestar sobre a decisão.
“O Sindicato está bem decepcionado com a Administração, que entrou com uma liminar contra a Educação e valorização dos professores”, declarou a professora Lucied Proença, presidente do sindicato. “Temos plena convicção de que tal decisão não irá se sustentar por muito tempo, tendo em vista que os mesmos argumentos foram utilizados na ADI 4848/2021, julgada pelo STF, que rechaçou os argumentos ofertados tal como expostos na presente ação, reconhecendo que a legislação que regula o piso, bem como as portarias do MEC, são constitucionais”
A recente decisão da Justiça Federal sobre uma suposta ilegalidade na portaria do MEC é baseada, principalmente, num vácuo legal criado com a revogação da lei do Fundeb, de 2007, e a criação da lei do “Novo Fundeb”, de 2020. É que a lei que versa sobre o piso do magistério traz que a atualização anual do piso é calculada nos termos da lei original do Fundeb, já revogada. Também é citada a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que dispõe que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.”
O julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal, citado pela professora, foi publicado em março de 2021, data em que a revogação da lei de 2007 e a publicação da EC já haviam ocorrido; embora a ação tenha sido ajuizada antes disso. Na análise da ADI à época, o Supremo não deu razão a governadores que, no processo, argumentavam que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei e não de portarias do MEC; como foi feito neste ano, levando em conta a variação do custo do aluno. “O Sindicato, através de seus professores, espera que a Justiça reconheça definitivamente essa situação, inclusive entendendo que a decisão proferida na ADI 4848/2021 tem repercussão geral”, reforça a presidente do Sinpedu. (DM)