Simulador de direção continua obriatório nos CFCs filiados ao SindCFC-RS

Nesta semana o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), emitiu decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito. A resolução era pelo fim da obrigatoriedade de aulas com simulador para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A liminar é referente a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados. Para os demais centros de formação do país a resolução segue em vigor.

Em junho foi publicada, pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 que anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para a categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.

O CFC Vida Segura é filiado ao SindCFC-RS e já se posicionou quanto ao caso. “Por enquanto volta a ser obrigatório a realização do simulador. A gente recebeu email dizendo isso, e nós temos que esperar agora o Denatran e o Detran para seguir com as orientações”, diz a diretora de Ensino do CFC Vida Segura, Vanessa Bozzetto.

De acordo com o diretor de ensino do CFC Montenegro, Vinicius de Oliveira, a unidade ainda precisará esperar por determinação do Detran para qualquer anúncio oficial.

O desembargador concedeu a liminar e suspendeu os efeitos da Resolução 778/19 até que seja proferida a sentença da ação em primeiro grau. Segundo o magistrado, estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia.

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