Sem PPCI, Bingo no Centro é novamente fechado

Lacrado. O prédio só pode ser reaberto com alvará dos Bombeiros. Atividade também constitui contravenção penal

Quando a teimosia é maior que o peso da lei, todas as forças de segurança se unem e aumentam a vigilância. Foi o que aconteceu em um bingo clandestino na rua Capitão Cruz. Após ser fechada duas vezes pela Brigada Militar em menos de 30 dias, já que a atividade é ilegal, a casa de jogos infrigiu os termos circunstanciados e se manteve em atividade.

Porém, após nova denúncia, desta vez foram os Bombeiros que lacraram o prédio por falta de segurança, alegando que colocava em risco a vida das pessoas que frequentavam o local. De acordo com o comando da corporação, locais destinados a atividades com aglomeração de pessoas devem seguir regras específicas. “Não existiam condições mínimas. Faltam equipamentos como barra antipânico, luz de emergência, sinalização. Se faltar um destes itens, já não pode funcionar”, aponta o comandante dos Bombeiros em Montenegro, 1º sargento Adriani Camargo.

Agora, o empreendimento está de fato interditado. “Ninguém pode entrar ou sair com equipamentos do interior do prédio e o bingo só pode ser reaberto mediante alvará dos Bombeiros”, explica o comandante. O proprietário recebe duas notificações. Uma delas para apresentar um plano de prevenção e combate a incêndio, no prazo de 30 dias. E a outra é de interdição. “As pessoas não se dão conta de que colocam a vida em risco. Pode ter fumante nas dependências o que, além de ser proibido, aumenta o risco de incêndio no local”, pondera.

MP está de olho
Diante dos descumprimentos aos termos circunstanciados (TC) de interdição lavrados pela Brigada Militar, fica a pergunta: qual a penalidade para esses infratores? A promotora de Justiça Daniela Tobaldini explica que o TC é a primeira medida a ser aplicada. “Na sequência, ocorre uma audiência preliminar e se verifica se o acusado é primário. Nesse caso, pode haver pena alternativa. Caso contrário, o Ministério Público pode oferecer denúncia e a abertura de um processo penal. Tantas vezes quantas forem flagrados, as forças de segurança vão agir”, afirma Daniela.

Ainda de acordo com a promotora, jogos de azar são proibidos no país e os infratores enquadrados no artigo 50 da Lei de Contravenções penais. “E se houver uma investigação, eles podem ser enquadrados em outras condutas. O jogo de azar pode estar relacionado com lavagem de dinheiro, organizações criminosas”, exemplifica.

Segundo o Ministério Público (MP), dos termos circunstanciados apresentados nos dias 20 e 23 de abril, já houve a realização da primeira audiência e os casos já chegaram ao MP.

“Mantemos diálogo com a Polícia e entendemos que é um crime a ser reprimido, pois causam danos à comunidade. Há idosos que perdem todo o salário em jogos de azar…podemos abrir vários processos. Se os contraventores acham que não há punição, vamos continuar fazendo operações: 50 TCs, 50 processos. Vamos prosseguir”, garante a promotora de Justiça.

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