Projeto de lei prevê concessão de gratificação a médico da Prefeitura para atestar as mortes naturais em domicílio
A Câmara de Vereadores está analisando um projeto de lei do Executivo que oficializa a criação do Serviço de Verificação de Óbitos. Na prática, a Secretaria Municipal de Saúde terá um médico de sobreaviso para atestar as mortes de pessoas que comprovadamente falecerem em casa, de causas naturais. Hoje esse atendimento já ocorre, mas depende da disponibilidade de profissional disposto a realizá-lo sem qualquer compensação financeira. A proposta estabelece pagamento de gratificação ao médico que fizer o laudo.
De acordo com o prefeito Kadu Müller, o pagamento da gratificação é necessário porque o atestado de morte é um documento indispensável para a obtenção da certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil, permitindo a realização do enterro. “No entanto, não é possível solicitar que os profissionais médicos deixem suas residências durante as noites ou madrugadas para atender a estas ocorrências sem oferecer uma contrapartida”, explica.
De acordo com a secretária da Saúde, Cristina Reinheimer, tem havido um grande esforço para atender a todas as demandas. Em geral, a família recorre ao Samu, que comunica o falecimento ao órgão público. É a própria secretária que se encarrega de conseguir um profissional do quadro para a emissão do documento. “Este médico vai até a casa e confirma a morte, permitindo a emissão do atestado de óbito e o sepultamento”, explica. O que muda, com a aprovação da nova lei, é que este trâmite será mais rápido, pois haverá um médico de sobreaviso.
O projeto de lei está em análise na Comissão Geral de Pareceres da Câmara e ainda não há data de votação. Caso seja aprovado, o médico encarregado das verificações receberá uma gratificação mensal de R$ 1.137,44.
SAIBA MAIS
– O projeto de lei do Executivo institui o Serviço de Verificação de Óbito para emissão de Atestado de Óbito por profissional da Secretaria Municipal de Saúde nos casos em que a morte ocorrer em residência, sem médico assistente.
– É atribuição do responsável pelo serviço:
1 – emitir o atestado de óbito na residência quando acionado;
2 – remeter a primeira e a terceira vias do Atestado de Óbito à Secretaria Municipal de Saúde;
3 – entregar a segunda via ao representante/responsável da família do falecido para ser utilizada na obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório do Registro Civil.
– A gratificação será concedida a um profissional médico concursado do Serviço Municipal de Saúde, o qual será designado por Portaria do Executivo.
– 0 médico será de livre escolha do prefeito municipal e poderá ser substituído a qualquer tempo.
– A concessão da gratificação exclui o pagamento de hora extraordinária e de adicional de sobreaviso.
IMPORTANTE
– O profissional médico que fará a verificação dos óbitos ficará de sobreaviso 24h durante os sete dias da semana.