Rede de apoio ainda é desafio para eficiência da legislação
Através da resolução 485/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo de entrega de crianças recém-nascidas para a Vara da Infância e Juventude. As atualizações ampliam a privacidade da gestante ou parturiente que declarar a intenção de entregar voluntariamente um filho para adoção.
Com a nova resolução, se a gestante ou parturiente manifestar interesse em entregar seu filho para adoção em hospitais, unidades de saúde, conselhos tutelares, entre outros órgãos, deverá ser acolhida, ouvida no seu desejo de entrega, ser poupada de julgamentos e ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude. O objetivo é formalizar o procedimento judicial e designar atendimento por uma equipe interprofissional.

Conforme a professora Karina Meneghetti Brendler, coordenadora do curso de Direito da Unisc, a nova resolução esclarece que entregar voluntariamente um filho para adoção não é crime, mas sim um direito, que deve ser tratado com respeito, dignidade e amparo jurídico e emocional. “A legislação brasileira sobre a entrega voluntária de crianças para adoção sofreu mudanças significativas. Essas mudanças são fundamentais para o entendimento tanto das gestantes ou parturientes que optam pela entrega voluntária, quanto dos profissionais de saúde, jurídicos e do publico em geral”, aponta a professora.
A Karina explica que os trâmites legais também foram ajustados. Agora, a autoridade judiciária colherá informações da gestante, e o caso será tratado com prioridade e sob sigilo. Além disso, será nomeado um defensor ou advogado dativo para acompanhar a gestante durante o processo. Outra novidade é o relatório da equipe interprofissional. Será avaliado se a decisão da gestante é consciente e amadurecida, se foi oferecido suporte psicossocial, e outros aspectos como os direitos de proteçãoe a condição cognitiva e psicológica da gestante no momento da decisão.
“A Resolução 485 do CNJ traz uma abordagem mais humanizada, considerando a complexidade emocional e social do ato de entregar uma criança para adoção, garantindo direitos e esclarecendo os processos à sociedade”, enfatiza Karina. Mas, para que a nova legislação seja eficiente, a professora destaca que é fundamental que os profissionais que atuam na rede de saúde e na rede de proteção à criança estejam capacitados e preparados para dar o correto acolhimento. “Quando as mulheres chegam a esse ponto, é de apoio que precisam”, conclui.