STF votará sobre a obrigatoriedade do registro profissional de artista na próxima quinta-feira, dia 26 de abril
Daqui a nove dias, em 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) votará sobre a obrigatoriedade do registro profissional de artista (DRT) em espetáculos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293 foi colocada em 2013 em pauta pela ministra Cármem Lúcia, presidente atualmente do Supremo. A ADPF questiona a obrigatoriedade de diploma ou certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho para exercício da profissão de artista em espetáculos.
Já a ADPF 183 questiona a profissão de música. Caso aprovadas, elas podem extinguir o registro profissional de tais profissionais e técnicos da área. Benefícios como licença maternidade, aposentadoria e auxílio doença também podem ser comprometidos. Contrários às medidas, diversos artistas se manifestaram através das redes sociais. Drica Moares, Mateus Solano, Cissa Guimarães, Débora Falabella, Mallu Mader e Herson Capri protestaram com gravação de vídeo. Uma carta aberta também foi produzida por especialistas. O reconhecimento legal da profissão do artista foi instituído no ano de 1978, através da Lei n° 6.533/78. Entre os direitos, contratos de ofício para jornadas de trabalho com horários, folgas e número da carteira.

De acordo com o estudante de licenciatura em Artes Visuais, Ezequiel Souza, o Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) só foi conquistado em 1978 com muita luta da categoria. “Além dos direitos óbvios, como acesso aos benefícios da Previdência como aposentadorias, auxílios doença e maternidade, ele contribui também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos”, explica.
Extinguir o registro, de acordo com o estudante, contribui para a desvalorização das artes, do artista e dos espaços de trabalho para esses profissionais. “É desqualificar para extinguir. A arte cumpre um papel social, transformador e de formação humana, é lamentável assistir a tamanha censura e retirada de espaço, desprofissionalizar é uma maneira de sucatear”, desabafa.
Ezequiel afirma que a temática tem sido debatida dentro da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) em roda de conversa sobre a ADPF. “Para orientar. O diretório acadêmico está organizando nota de repúdio contra essa tentativa e também estamos motivando outros segmentos da comunidade a manifestar-se. Esperamos manifestação de nossos vereadores da cidade das artes também”, conclui.
A carta aberta pelo direito dos trabalhadores artistas, técnicos e músicos brasileiros
No dia 26 de abril, o futuro profissional de diversos trabalhadores da cultura, estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Será julgada uma ação, de natureza constitucional, para definir critérios de regulamentação de diversas profissões vinculadas a cultura.
Em reação, entidades representativas dos diversos seguimentos de trabalhadores da arte, reuniram-se em São Paulo, para discutir estratégias de enfrentamento com o objetivo de garantir a valorização profissional em um mercado hostil que já marginaliza a vida de diversos artistas em uma árdua relação de desigualdade.
O reconhecimento legal da profissão do artista, por exemplo, garantido na Lei n° 6.533/78, assim como do músico pela Lei 3.857/60, são frutos da organização e mobilização das diversas categorias.
Hoje, a atual controvérsia nasce na alegação da Procuradoria-Geral da República é de que estas leis contém vícios de inconstitucionalidade, na medida em que estabelecem a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional do Artista. Entende a PGR que a atividade de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se trata de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística.
Ora, é justamente nesse ponto que surge o retrocesso. Pois a livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando existe uma relação de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar, colabora para a marginalização de profissionais que exercem a arte como meio de vida, dando tratamento igualitário para situações completamente diversas.
Quem nunca sofreu preconceito por assumir a arte como uma profissão? Durante quase 50 anos, Artistas e Técnicos, lutam por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico profissional, durante muito tempo, é vítima de preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, entre outros.
Por fim, importante ter em mente que a falta do registro profissional dificultará o acesso a muitos benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, maternidade e tantos outros. Portanto, negar o registro significa adotar medidas em que a relação de trabalho será disfarçada em livre manifestação artística. Não podemos permitir esse retrocesso!