O prefeito Gustavo Zanatta enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que visa instituir, em Montenegro, o programa “Família Acolhedora”. Ele prevê um auxílio mensal equivalente a um salário mínimo para famílias dispostas a abrigar crianças e adolescentes afastados de seus pais até que atinjam a maioridade ou sejam adotados. Segundo o chefe do Executivo, a iniciativa visa assegurar a efetivação do direito à convivência familiar dos jovens acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar, não estão aptos à adoção ou que ainda aguardem a inserção em família substituta.
“A guarda subsidiada se constitui no acolhimento familiar de criança ou adolescente por família previamente cadastrada e capacitada, residente em Montenegro, que tenha condições de receber e manter dignamente o acolhido, oferecendo-lhe os meios necessários à saúde, educação, alimentação e convívio social”, define Zanatta. O acolhimento é previsto nos casos de falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes por parte de seus pais ou responsáveis; da destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição de poder familiar; e do afastamento cautelar de criança e adolescente de sua família de origem.
O projeto de lei foi lido na sessão ordinária dessa quinta-feira, 14, e começa a ser analisado pelo Poder Legislativo nesses próximos dias. Ainda não tem data para ser votado. Ele fixa que ficará a cargo da secretaria municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania a avaliação do perfil dos interessados em participar, como acolhedores, de acordo com uma série de pré-requisitos. Porém, é a Justiça que dará a palavra final sobre o acolhimento. A seleção das famílias interessadas levará em conta a moradia, o ambiente familiar, a motivação para adesão e o preparo para o acolhimento ; que terá o acompanhamento de uma equipe técnica visando assegurar o bem-estar da criança. Todo o processo, segundo a Prefeitura, também será fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Judiciário. (DM)