Texto foi aprovado pela Câmara e vai à sanção do prefeito Zanatta
A Câmara de Vereadores de Montenegro aprovou projeto de lei que autoriza, a nível municipal, que estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, armazenamento e distribuição de alimentos façam doações de seus excedentes a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia da Prefeitura. O texto é de autoria da vereadora Camila Oliveira (Republicanos) e foi encaminhado ao prefeito Gustavo Zanatta para ser sancionado.
“É muito importante falarmos sobre isso, porque estamos vivendo um momento mundial de pandemia, onde as pessoas estão passando dificuldades; estão passando fome. Agora, temos um respaldo legal para que os estabelecimentos possam fazer a doação dos alimentos”, comenta Camila.
A lei municipal vai ao encontro à lei federal 14.016, aprovada em 2020 nos mesmos moldes do que traz o projeto de Montenegro. Segundo a autora, o dispositivo municipal reafirma o respaldo legal e jurídico trazido para a doação dos alimentos. “Estamos fazendo a exemplo do que foi feito em Porto Alegre”, aponta.
A liberação abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo; mesmo que para os funcionários. Trata de sobras limpas, dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante. “Não é resto de comida. É aquele excedente que sobrou na panela, que sobrou na cuba, e que o restaurante não vai poder comercializar no outro dia e iria pro lixo”, exemplifica Camila. Alimentos que já tenham sido servidos aos clientes são proibidos de doar.
O foco, tanto do dispositivo municipal quanto do federal, está no abrandamento da responsabilização de quem faz as doações. Traz o texto que o doador ou o intermediário da doação só responderá nas esferas civil e administrativa por eventuais danos causados pelos alimentos doados se comprovado que agiram com dolo; com má fé. Na esfera penal, o texto especifica que a responsabilização só se dará “se comprovado o dolo específico de causar danos à saúde de outrem”. O projeto destaca que a responsabilidade do doador se encerra no momento da entrega do alimento.