Apesar de não configurar vínculo empregatício, hoje os estágios garantem uma série de direitos para os estudantes
Agora pode ser uma boa oportunidade para jovens estudantes que desejam ter sua primeira experiência profissional ingressando no mercado de trabalho. Com o período de recesso, o campo pode ser fértil na hora da busca de uma vaga de estágio.
Segundo o supervisor executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) de Montenegro, Douglas Aprato, entre 40 e 50 vagas estão em aberto na cidade atualmente. De acordo com ele, nesta época as buscas também se tornam mais acentuadas, principalmente por estudantes que querem entrar o ano empregados.
“Para os meses de dezembro e janeiro, a oferta de vagas é mais pontual. E sempre existe a necessidade de ambos os lados; tanto da empresa quanto do estudante. Após as festas de fim de ano, as buscas e as próprias divulgações das empresas são maiores. E os cursos mais requisitados na cidade são Administração, Pedagogia, os de nível médio e as próprias vagas para estudantes de Ensino Médio mesmo”, reforça o supervisor.
Para que o candidato fique sempre atento às oportunidades ofertadas, Douglas indica o portal do CIEE, onde as vagas disponíveis estão atualizadas, (www.ciee.org.br/portal). “Os residentes da cidade, pela proximidade, podem comparecer presencialmente no CIEE, localizado na Ramiro Barcelos. Lembrando que é necessário vínculo escolar ou acadêmico para estagiar e que as empresas estão atrás de candidatos que saibam trabalhar em equipe, com iniciativa e proativos”, conclui.
Direitos e deveres
Aos estudantes, o Ministério do Trabalho informa que, mesmo não configurando vínculo empregatício, os estágios são assegurados pela Lei do Estágio, e envolvem uma série de direitos, garantidos por essa lei, a de nº. 11.788, de 2008.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é fundamental para a experiência profissional e no ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca o diretor.
De acordo com o coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, o estudante não pode exercer as jornadas maiores que as previstas em lei e, segundo a legislação, a instituição que infringir as regras poderá ser impedida de receber estagiários por até dois anos.
“O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, enfatiza o coordenador.
Para se candidatar às oportunidades de estágio, é preciso ser estudante do ensino médio, do ensino superior, da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, ou na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Confira mais informações sobre estágio:
– Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.
– Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.
– Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.
– Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.
– Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.
– Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.
– Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
– Remuneração: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
– Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
– Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.
– Carga horária: de 4h diárias e 20h semanais para estudantes de educação especial e anos finais do Ensino Fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. E de 6h diárias e 30h semanais para ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior.
– Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios.