Prefeito encaminhou à Câmara projeto de lei fixando valores para serviços que eram do Estado e foram incorporados pelo Município nos últimos anos
Nos últimos anos, o serviço municipal de Vigilância Sanitária incorporou a fiscalização e o controle sobre diversas atividades que, até então, cabiam ao governo estadual. Ocorre que as ações de vistoria e de acompanhamento de muitos desses procedimentos ainda não têm taxas definidas pela Prefeitura, o que levou a Administração a encaminhar um projeto de lei à Câmara para corrigir o problema. O texto está em análise na Comissão Geral de Parecer e deve ir à votação nas próximas semanas.
Em ofício encaminhado junto à matéria, o prefeito Kadu Müller explica que o campo de atuação da Vigilância Sanitária foi ampliado em Montenegro. “0 setor gradativamente vem assumindo as ações de média complexidade que cabiam à Vigilância Sanitária Estadual”, aponta. Desta forma, foi possível dar maior rapidez a alguns processos que antes eram Iicenciados pelo Estado. Como exemplo, Kadu cita os consultórios odontológicos com serviço de Raios-X. Hoje estes estabelecimentos abrem seus processos e são vistoriados pelo Município. “Porém a tabela de taxas vigente é de 2009, quando o município ainda não havia assumido esta incumbência”, observa.
Antes da mudança, as empresas, para obterem as licenças da vigilância sanitária, tinham de acionar a 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, recolher as taxas e encaminhá-las pelos Correios ou entregá-las pessoalmente em Porto Alegre (sede da unidade). “Acreditamos ser vantajoso aos estabelecimentos que a Vigilância Sanitária de Montenegro tenha assumido a fiscalização e o licenciamento de uma gama mais complexa de atividades de interesse da saúde, pela possibilidade de tudo ser resolvido dentro do próprio município, o que facilita e agiliza todo o processo”, pondera.
Durante a transferência das responsabilidades, segundo o prefeito, não foi contemplada a questão das taxas. “Nas ações de média complexidade, o tipo de estabelecimento é diferente e oferece, na maior parte das vezes, maior risco sanitário, sendo que o número de horas usadas, gastas nas inspeções e nos relatórios, é diferente para cada um, justificando o valor maior da taxa”, acrescenta o chefe do Executivo.
Na justificativa, o prefeito ressalta que, diferente de um projeto apresentado no ano passado e retirado antes da votação, desta vez não está previsto aumento de multas aplicadas nos casos de infrações. Além disso, naqueles procedimentos que já tinham valores definidos, não haverá mudanças.
Confira os valores para cada serviço
Na área de Alimentos
– Açougue, alimentos para pronta-entrega, bar, comércio, de alimentos congelados, de balas, chocolates, caramelos e similares, de frutas e hortaliças, de produtos de confeitaria, de produtos de panificação, de secos e molhados, de sorvetes e gelados, depósitos de alimentos não perecíveis, de alimentos perecíveis, de bebidas, de sorvetes e gelados, importadora e distribuidora de alimentos, Iancheria, peixaria, restaurante, hotel com refeições, motel com refeições, transporte de alimentos e congêneres
Empresa E: 80 URMs (R$ 268,08)
Empresa de Pequeno Porte (EPP): 35 URMs (R$ 117,28)
Microempresa (ME): 20 URMs (R$ 67,02)
– Autônomo (doceira, confeiteira, congênere). Taxa: 5 URMs (R$ 16,75)
– Ambulantes. Taxa: 1O URMs (R$ 33,51)
Estabelecimentos de saúde
– Ambulatório de enfermagem, posto de saúde/ambulatório, serviço de ultrassonografia, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), clínicas de fisiatria, de fisioterapia, de vacinas, clinica médica sem procedimentos, clínica e ou/consultório de fonoaudiologia, comunidades terapêuticas, consultório médico, consultório de psicologia, de nutrição, consultório veterinário, odontológico sem RX, odontológico com RX, consultório de enfermagem e congêneres. Taxa: 35 URMs (R$ 117,28)
– Clínica médica com procedimentos. Taxa: 60 URMs (R$ 201,06)
– Spa, clínica estética com procedimentos. Taxa: 70 URMs (R$ 234,57)
– Ambulatório empresarial. Taxa: 60 URMs (R$ 201,06)
Cosméticos e saneantes
– Empresa de transporte, distribuidora sem fracionamentos, comércio em geral e congêneres. Taxa: 35 URMs (R$ 117,28)
Área de estabelecimentos de interesse para a Saúde
– Albergues, barbearia, gabinete de podólogo/pedicure, hotéis, motéis, salão de beleza, lavanderia comum, necrotério, cemitério, crematório, estabelecimentos para permanência diurna de pessoas idosas (EPDPIs), saunas, serviço de massoterapia, ótica, escolas de educação infantil, estação rodoviária e ferroviária e congêneres (correlatos). Taxa: 20 URMs (R$ 67,02)
– Instituição de Longa Permanência para ldosos (ILPI). Taxa: 40 URMs (R$ 134,04)
– Drogarias, distribuidora de medicamentos, consultório veterinário, pet shop com banho e tosa e sem banho e tosa, hotelaria veterinária, canis de adestramento, canil, gatil. Taxa: 55 URMs (R$ 184,30)
– Drogarias com serviços farmacêuticos e vacinação, hospital veterinário, clínica veterinária, serviço de controle de pragas. Taxa única: 65 URMs (R$ 217,81)
– Licença para realização de eventos (festas comunitárias, feiras, exposições e congêneres). Taxa: 1O URMs (R$ 33,51)
Área de Água para Consumo Humano
– Autorização para sistema de abastecimento de água para consumo humano. Taxa: 30 URMs (R$ 110,53)
Área de Atividades Administrativas
– Alterações de CNPJ, razão social, responsável legal, responsável técnico, rubrica de Livro de Transcrição de Receituário Óptico, emissão da segunda via da Licença e/ou Alvará de Saúde. Taxa: 3 URMs (R$ 10,05)
– Alteração de endereço. Taxa: 20 URMS (R$ 67,02)
* Na alteração de endereço, é necessária uma nova vistoria.