Com a modalidade, novos servidores passarão a ter limite de contribuição e aposentadoria
Atendendo à legislação federal, com a Reforma da Previdência de 2019, a Prefeitura de Montenegro tem menos de dois meses para instituir o seu Regime de Previdência Complementar. Ele vai funcionar à parte do regime próprio e também atenderá funcionários do Legislativo e da Fundarte.
A criação recebeu aval da Câmara de Vereadores nessa quinta-feira, 23, e agora vai pra fase de elaboração do edital que selecionará a entidade que vai operar o sistema. Ele precisa estar oficialmente instituído, com aprovação da Secretaria de Previdência do governo federal, até 11 de novembro.
Segundo Paulo Zang, membro do grupo de trabalho responsável pelos procedimentos para a implantação, a criação do regime complementar vem de encontro à definição de um teto aos benefícios pagos pelo regime próprio da Prefeitura. “Hoje, as aposentadorias dos servidores públicos em geral não ficam limitadas a um valor. Àqueles que entraram até 2003, vale a integralidade, que é a última remuneração composta das parcelas de caráter permanente; e para aqueles que entraram depois de 2004, quando teve alteração da lei, o benefício é calculado pela média das contribuições. Nas duas situações, mesmo o que ultrapasse o teto da Previdência Social, que hoje é de R$ 6.433,57, o servidor ganha”, explica. É o que vai mudar.
Com a instituição do regime complementar, as contribuições e os benefícios que saírem do regime próprio vão ficar limitados ao teto da Previdência. Então, o valor que exceder o limite dos R$ 6.433,57 poderá ser base de contribuição mensal, com uma alíquota que ainda vai ser definida pela operadora, ao regime complementar.
“No final da carreira dele, quando o servidor se aposentar, ele vai fazer jus a esse benefício complementar. O fundo de previdência (FAP) vai pagar até o teto e, depois do teto, para aquele que contribuir, a previdência complementar paga o restante”, coloca Zang. Também são previstas aposentadorias por invalidez.
A estipulação do teto, o membro do grupo de trabalho destaca, vai valer apenas para os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar. A quem já é servidor, e mesmo aos atuais aposentados e pensionistas, não muda nada.
O novo regime, porém, poderá receber a adesão voluntária de quem já está no quadro, se eles assim quiserem. Já aos novos que entrarem, a inscrição será automática se o salário passar do teto; mas pode ser cancelada mediante manifestação. “Nesse caso (dos novos), mesmo quem ganhar acima do teto pode dizer que não quer participar. Então, ele vai receber pelo regime próprio somente até o teto, como é o INSS hoje”, exemplifica Zang.
Município pagará até 10% sobre a diferença dos salários
Ainda que a alíquota final do regime complementar – a que será aplicada sobre a parcela do salário que passar do teto – não tenha sido definida, a Prefeitura estipulou que sua participação não passará de 10%. É que até esse limite, a contribuição será paritária. Ou seja, a mesma alíquota recolhida pelo servidor sobre o salário será recolhida pelo Município, como uma contribuição patronal, para a conta do trabalhador.
“O valor vai para uma conta individual, não uma conta coletiva como é no regime próprio”, explica Paulo Zang. “Com isso, o servidor também poderá fazer aportes individuais. Por exemplo, quando receber as férias, ele pode decidir depositar lá; investindo a mais na previdência complementar pensando em um benefício maior no futuro. Porém, no caso desses aportes voluntários, não haverá contrapartida do Município.”
O dinheiro nas contas também não ficará parado. Dentre os critérios de escolha da entidade que vai operar o novo regime estará a rentabilidade dos valores aplicados. “Existe uma rentabilidade média dos regimes complementares; e rende, claro, muito mais do que a poupança”, coloca o membro do grupo de trabalho.
Secretária de Administração na Prefeitura, Ingrid Lerch aponta que caberá aos servidores – especialmente aos atuais – avaliar as vantagens da adesão. “Hoje, eles contribuem com 14% ao regime próprio e, com a opção, eles passam a contribuir 10% sobre o que exceder o teto. Então, daqui a pouco, eles vão sentir que é vantajoso diminuir esses 4%”, analisa. “Para o Município também é bom, porque o Município também paga em cima dos 14%”.
Mesmo os servidores que não atinjam o teto – seja pensando em futuras promoções ou com foco no investimento – poderão aderir ao regime complementar. No caso, então, sem participação do Município nas contribuições.
Definições sairão após publicação do edital
Foi uma empresa terceirizada contratada pela Prefeitura que prestou assessoria no desenvolvimento do projeto autorizado pela Câmara; e que também está auxiliando na elaboração do edital que vai definir a operadora do regime complementar. O edital trará requisitos mínimos e, a partir deles, a entidade com a melhor proposta será selecionada. É dentro dessas proposições que estarão, por exemplo, pontos sobre rendimento, alíquotas de contribuição e necessidade de aportes iniciais do Município (a serem devolvidos, depois). Outro ponto importante é a expectativa de vida de cada plano e a disponibilidade de produtos aos beneficiários que ultrapassem essa marca. A data final para a instituição, de 11 de novembro, foi estipulada pela Reforma da Previdência; para dois anos após sua aprovação em 2019.