Projeto de lei destina aos procuradores e aos assessores jurídicos os honorários de sucumbência pagos à defesa da parte vencedora nos processos
A Administração Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores, pela quarta vez, projeto de lei que estabelece um novo ganho para os procuradores e assessores jurídicos da Prefeitura. Pela proposta, eles passarão a receber os chamados “honorários de sucumbência”. São valores fixados pelo juiz, que a parte perdedora em um processo tem de pagar ao advogado da vencedora. Hoje, nas ações que envolvem a Prefeitura, este dinheiro vai direto para os cofres públicos.
O Executivo já tinha tentado emplacar uma lei semelhante em 2013, na gestão do ex-prefeito Paulo Azeredo, mas a matéria acabou sendo retirada da Câmara pelo governo antes da votação, diante da constatação de que não seria aprovada pelos vereadores. Seu sucessor, Luiz Américo Aldana, fez mais duas tentativas, em 23 de novembro de 2016, quando novamente a matéria foi retirada antes de ir a plenário; e em 26 de janeiro do ano passado, quando acabou rejeitada. O texto encaminhado semana passada por Kadu Müller é muito semelhante ao que Aldana havia enviado.
De acordo com o Executivo, já houve muita discussão sobre se o direito aos honorários de sucumbência se estende também aos advogados públicos, uma vez que seus vencimentos são determinados por lei. Kadu ressalta que muitos municípios em todo o Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte, já destinam os honorários aos seus advogados públicos há mais três décadas, sem terem sofrido qualquer contestação. “Com o advento do Novo Código de Processo Civil, não há mais qualquer questionamento quanto ao direito dos advogados públicos também perceberem os honorários de sucumbência”, reforça o prefeito.
Kadu informa que outras cidades gaúchas já criaram leis semelhantes, como Lajeado, Estância Velha e Parei Novo. Segundo o prefeito, o fato de o dinheiro hoje ficar nos cofres públicos constitui irregularidade, pois estes recursos pertencem ao advogado. Por fim, salienta que não haverá impacto nos cofres públicos, uma vez que não se trata de verba pública e, sim, de uma imputação ao perdedor em ação Judicial, a ser paga ao defensor da outra parte, no caso, o Município.
A Administração Municipal não informou quanto os honorários advocatícios de sucumbência somam atualmente. Entretanto, cálculos informais que circulam na Procuradoria Geral do Município apontam para valores inferiores a R$ 40 mil por ano. Pela lei, este recurso será rateado entre o procurador geral, cinco procuradores efetivos e dois assessores jurídicos. Por mês, o adicional alcançaria, no máximo, R$ 400,00 por advogado.
Na Câmara, a matéria está sendo analisada pela consultoria jurídica e depois passará pela Comissão Geral de Pareceres antes da apreciação em plenário. A data da votação ainda não está definida.
O que diz o projeto de lei?
1 – Os honorários advocatícios de sucumbência devidos nas ações judiciais em que o Município de Montenegro for parte vencedora pertencem aos procuradores efetivos, ao procurador geral e aos assessores jurídicos;
2 – A regra não se aplica ao advogado autônomo ou empresa de assessoria jurídica que for contratada pelo Poder Público;
3 – Os honorários advocatícios são devidos nas seguintes hipóteses:
– nas ações judiciais em que o Município for parte vencedora, inclusive nas ajuizadas antes da vigência desta Lei nas quais os honorários de sucumbência ainda são devidos;
– nas dívidas ajuizadas pelo Município que forem parceladas ou quitadas pela via administrativa;
– provenientes de honorários advocatícios de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados pelos procuradores efetivos, procurador geral e assessores jurídicos.
4 – Os valores serão rateados de forma igualitária entre procuradores efetivos, procurador geral e assessores jurídicos no mês seguinte ao recebimento e não constituem encargo do erário, nem verba pública remuneratória, e serão pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora;
5 – Os valores serão recebidos, inclusive, nas seguintes hipóteses: quando afastados por motivo de licença para tratamento de saúde; gozo de férias; concessão para casamento; concessão por falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, madrasta e padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela; quando convocados para prestação de serviço obrigatório por lei; quando em licença por acidente de trabalho; quando em licenças maternidade/paternidade;
6 – Não terão direito os advogados licenciados para tratamento de interesses particulares; para campanha eleitoral; quando estiverem afastados para exercício de mandato eletivo; ou para cumprimento de penalidade de suspensão, não convertida em multa, após regular Processo Administrativo Disciplinar. Também aqueles cedidos ou requisitados para atuar em outro órgão ou entidade fora da Administração Municipal.
Quanto ganham?
Os vencimentos básicos dos advogados da Prefeitura, por categoria:
– Assessor jurídico: R$ 6.824,62
– Procurador: R$ 5.300,45
– Procurador geral: R$ 10.037,68