Atendimentos fazem parte da política de valorização da causa animal
A Prefeitura Municipal de Montenegro abriu chamamento público para a contratação de clínicas veterinárias. Deverão atender a cães e gatos vítimas de maus tratos, atropelamentos e com lesões provocadas por brigas com outros bichos. Os valores são pré-fixados e os atendimentos fazem parte da política de valorização da causa animal, lançada em 2023, quando o Município aumentou de dez para 100 por mês a quantidade de castrações.
Para participar, as clínicas veterinárias deverão estar situadas a, no máximo, 15 km da sede do Município e ter condições de prestar atendimento clínico e cirúrgico a caninos e felinos, machos e fêmeas. Os serviços serão exclusivos para animais agredidos, acidentados ou doentes, em situação de abandono/errantes, resgatados ou sob tutela de entidades protetoras. Hoje, duas clínicas prestam serviços à Prefeitura e a ideia é ampliar. O edital completo está disponível no site da Prefeitura.
Serviços que serão contratados
1 – Consulta Veterinária
2 – Consulta Veterinária – Plantão 24h
3 – Deslocamento para consulta de urgência
4 – Procedimentos pequenos ambulatoriais – sutura/fluído, terapia, limpeza de miase, felacomas, procedimentos oncológicos simples e medicação.
5 – Procedimentos complexos – cirurgias abdominais de hérnia, torção estomacal, cálculo vesical, oncologia (exérese) e oftalmológicas.
6 – Procedimentos cirúrgicos/complexos – ortopedia de múltiplas fraturas.
7 – Procedimentos cirúrgicos/complexos – ortopedia simples.
8 – Diárias de internação para animais submetidos a procedimentos que necessitam de tratamento e cuidados especiais.
9 – Prestação de serviços especializados em medicina veterinária na realização de exames de radiologia.
10 – Prestação de serviços especializados em medicina veterinária na realização de exames de ecografia.
11 – Prestação de serviços especializados em medicina veterinária na realização de exames de sangue.
12 – Procedimento de eutanásia em animais cuja enfermidade seja irreversível; conforme legislação vigente.