Prefeitura anula certidão de central de tratamento de resíduos industriais no Pesqueiro

O Governo Zanatta divulgou na tarde dessa quinta-feira, 3, a anulação da certidão ambiental municipal que, em maio de 2020, abriu caminho pro início do processo de licenciamento da central de resíduos industriais da Fundação ProAmb no Pesqueiro. As tratativas pro empreendimento, que só vieram a conhecimento da comunidade no mês passado, vinham sendo bastante questionadas. A central é projetada para receber resíduos considerados perigosos.

A anulação foi tornada oficial pelo prefeito em exercício, Cristiano Braatz, levando em conta um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente após análise técnica e jurídica da situação.  Nessa análise, os órgãos municipais entenderam que a declaração, feita na certidão de 2020, de que o Município “nada tinha a se opor” à central de resíduos deveria ter listado todas as condicionantes que trariam impacto ao licenciamento do empreendimento, dando ciência destas à Fepam, órgão do Estado responsável por licenciar a atividade.

“Inclusive, deveria haver menção ao artigo 207 da Lei Orgânica, esclarecendo que a implantação ou execução de atividades públicas ou privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto de modificação significativa da qualidade de recursos ambientais, da biota, da segurança ou do bem-estar da população na área do município, dependerão, além das exigências estabelecidas em lei, também da consulta à população (plebiscito). Nestas operações, está incluída a implantação de depósitos de lixo tóxico”, traz o material divulgado pelo governo.

A Administração também traz que a certidão não foi acompanhada por um estudo de impacto de vizinhança, nem passou pelo Conselho Municipal do Plano Diretor. “Não se pode manter uma certidão de ‘nada tem a opor’ quando a legislação local e o Plano Diretor mencionam a exigência de aprovação pelo Conselho do Plano Diretor e de Plebiscito”, traz o parecer que embasou a anulação.  A decisão, agora, será comunicada à Fepam. A expectativa do governo é de que o processo de licenciamento, junto ao órgão, seja interrompido até que ocorra o atendimento a todas as condicionantes citadas; previstas na legislação municipal.

Licença de pedreira foi concedida sem conhecimento da central de resíduos

Dentre os questionamentos que vinham girando em torno das tratativas pra instalação da central de resíduos industriais está o fato de que, numa área muito próxima à separada para o empreendimento, está sendo licenciada uma pedreira. Desde que o investimento veio à público, moradores do entorno vinham apontando possíveis riscos de ter a central, armazenando resíduos considerados perigosos, muito próxima a uma pedreira cuja atividade tende a acarretar em movimentações do solo. O receio era de vazamento de materiais tóxicos e danos ambientais.

Durante a audiência pública sobre os resíduos, técnicos da Fepam, o órgão estadual responsável pelo licenciamento, disseram desconhecer que havia processo pra licenciar a pedreira na região. Do contrário, a Administração Municipal respondeu ao Ibiá que desconhecia o processo de licenciamento da central de resíduos quando concedeu licença prévia pra pedreira. Isso, apesar de, um ano antes, a gestão anterior ter emitido a – agora anulada – certidão municipal que possibilitou o início do processo de licenciamento da central de resíduos na Fepam.

O responsável pela licença da atividade com os resíduos perigosos é o Estado; e o responsável pela licença da atividade da pedreira é o Município. Os sistemas não são interligados.

Próxima da área separada pra central de resíduos, pedreira recebeu licença prévia, mas ainda não tem licença de instalação. FOTO: ENVIO DE LEITOR

Com tramitação apenas no Município, a licença prévia dada à pedreira ainda não é uma autorização de instalação. “Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação”, explicou a Prefeitura. “No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia, o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Somente depois de atendidas todas as condicionantes e o interesse público, o Município emite a licença de instalação, que autoriza o início da obra de implantação do projeto.”

A Administração Municipal finalizou a explicação dizendo que, como ambos os licenciamentos correm paralelamente e em órgãos diferentes, seria possível que, em tese, um acabasse inviabilizando o outro. A licença prévia da pedreira vale até agosto de 2023. Ao terem conhecimento dela só na audiência pública, os técnicos da Fepam destacaram que a sua instalação será inclusa no processo de análise do licenciamento da central de resíduos; que, agora, com a anulação da certidão municipal, tem continuidade incerta.

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