Pré-candidatos já podem arrecadar fundos

Em virtude da pandemia de coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral ainda não definiu se as eleições para prefeito e vereadores serão realizadas mesmo em outubro, como estava previsto. Contudo, algumas datas do calendário que antecede o pleito foram mantidas. A partir de hoje, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano poderão iniciar a arrecadação de recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como crowdfunding, “vaquinha virtual” ou “vaquinha online”. No entanto, o dinheiro arrecadado só pode ser efetivamente acessado e utilizado durante a campanha eleitoral e mediante o cumprimento de algumas regras.

A modalidade de arrecadação foi autorizada pela lei nº 13.488/2017 e já foi utilizada na eleição presidencial de 2018. A campanha do presidente Jair Bolsonaro mesmo teve a maior parte de sua receita oriunda de financiamento coletivo (R$ 3,7 milhões do total de R$ 4,3 milhões arrecadados).

Para arrecadar recursos por meio de “vaquinha online”, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a liberação dos valores pelas empresas só pode ser feita após os pré-candidatos cumprirem os seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cujo prazo final é em 14 de agosto), a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

Após a formalização da candidatura, o aspirante terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que deve começar em 16 de agosto se a disputa ocorrer em outubro. Na hipótese de o pré-candidato não se oficializar, as doações devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores.

Já para as empresas e entidades arrecadadoras, é exigida a identificação obrigatória de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações e a disponibilização das informações em sítio eletrônico. Também é obrigatória a emissão de recibo de comprovação para cada doação realizada, além do envio imediato para o TSE e para o candidato.

Saiba mais:
– O financiamento coletivo de campanhas eleitorais é fruto da Lei 13.488/2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2016, a doação de empresas para os candidatos, o chamado financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
– As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano anterior à eleição. Ou seja, se ganhou R$ 25.000,00, pode doar, no máximo, R$ 2.500,00.

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