Ex-prefeito aguarda novo julgamento no caso das máquinas chinesas

A defesa do ex-prefeito Percival de Oliveira aguarda o julgamento, em segunda instância, do processo respondido por ele quanto à aquisição de três máquinas chinesas pela Prefeitura durante seu governo. Em ação ajuizada pelo Ministério Público, Percival é acusado de ter causado, culposamente, dano ao erário ao efetuar a compra. Em primeira instância, a juíza Débora de Souza Vissoni o inocentou da acusação ainda em agosto de 2020. Porém, o MP recorreu. Ainda não há data para julgamento do recurso.

A compra das máquinas – duas pás carregadeiras e uma motoniveladora – ocorreu em 2010, num investimento de R$ 976,7 mil. Na época, vigorava no Município um decreto, de 1994, que padronizava a compra de máquinas retroescavadeiras de marca Case, reconhecida no mercado pela qualidade. Pra fazer a aquisição, Percival revogou essa norma e abriu o processo licitatório que foi vencido por uma importadora da marca XCMG, de origem chinesa.

As máquinas porém, não teriam se mostrado adequadas aos serviços necessários, especialmente no interior de Montenegro. Em sua apuração, o MP apontou que, em pouco tempo, elas passaram a apresentar defeitos; e que não houve treinamento dos operadores, acostumados com a, então, marca padrão. Traz a acusação que, ao despadronizar a frota, revogando o decreto, o prefeito não teria levado em conta “implicações referentes à qualidade, durabilidade, produtividade, adequação e assistência técnica.”

Mas Percival garante que não foi o caso. “Nós precisávamos comprar máquinas, porque não tínhamos como atender a tudo, mas não tínhamos recursos. Tínhamos só um milhão de reais e apenas uma motoniveladora já dava esse valor. Então, nós acabamos buscando outra solução”, argumenta. “Talvez tenha havido preconceito por elas serem chinesas, mas são máquinas boas. Até teve épocas em que o Município estava praticamente sem máquinas, com quase todas na oficina, e essas estavam operando”, diz. Desde 2014, a XCMG também tem linha de produção no Brasil.

Ao julgar a ação em primeiro grau, a juíza Débora de Souza Vissoni entendeu que não houve intenção de causar danos ao erário com a despadronização da frota. Ela apontou que o decreto de 1994 era antigo o suficiente para que novas marcas houvessem entrado no mercado além da Case. “É bem verdade que não houve o sucesso desejado com a aquisição das máquinas em questão, de marca diferente das que eram usualmente adquiridas pela Administração Municipal”, reconheceu, afastando, porém, a atribuição de culpa grave ou dolo na conduta do ex-prefeito, apesar dos resultados da aquisição. O então chefe da oficina, Marco Antônio da Silva, também responde ao processo por uma suposta omissão ao não exigir treinamento dos operadores nos novos modelos. Ele também foi inocentado em primeiro grau.

Hoje, porém, quase doze anos após a compra, as máquinas não são usadas. Ano passado, a motoniveladora chinesa foi leiloada, já como bem inservível (sem utilidade), por R$ 126 mil. As duas pás-carregadeiras, segundo a atual Administração Municipal, se encontram em situação semelhante e serão leiloadas neste ano.

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