Notificações por irregularidades em calçadas aumentaram 61%

Dados do trimestre mostram aumento na fiscalização de ponto polêmico no Município

Montenegro firmou em seu Código de Posturas que a responsabilidade pela manutenção das calçadas é do proprietário do terreno. Está em lei que o cuidado com o mato, com os buracos e com as pedras soltas não tem que ser feito pela Prefeitura. A ela só cabe fiscalizar se os passeios públicos estão sendo bem mantidos. Mas qualquer pedestre que caminhe pelo Município sabe que, na prática, esse sistema pouco funciona.

O primeiro ponto é que os proprietários não respeitam as regras de cuidado. Em muitos locais, os terrenos têm casas sem moradores ou de aluguel; e a manutenção com a área de passagem dos pedestres é deixada de lado, tornando o local um matagal só. Outra questão recorrente é a de quem usa a calçada como depósito de entulhos e materiais de construção, o que também é contra a lei municipal, pois impede a passagem das pessoas. Vários pontos da cidade, ainda, têm pedras soltas ou grandes buracos, trazendo risco de acidentes e tornando o trânsito praticamente impossível para pessoas com dificuldades de locomoção, como idosos, cadeirantes e portadores do nanismo.

Existe uma polêmica de anos. Além do mérito de que a manutenção das ruas – essa sim, de responsabilidade da Prefeitura – por vezes, deixa a desejar, o que reclamam os munícipes obrigados a cuidar de suas calçadas é que o poder público, mesmo que lhe imponha o dever do cuidado, não lhe dá direito de uso do espaço. A proibição de estocar areia e brita para alguma obra ali costuma ser usada como exemplo ao apontamento.

Diretor de Fiscalização, Antônio Filla avalia que, apesar dos problemas, as notificações dão resultado. FOTO: ARQUIVO/JORNAL IBIÁ

Há também a incoerência de que, por vezes, até as calçadas de alguns prédios públicos têm problemas. Matéria do Ibiá mostrou que, em março, por exemplo, o passeio público da creche do Santo Antônio estava tomado por mato, o que preocupava os pais das crianças.

No que se refere à fiscalização, não é de hoje que o Município se queixa da falta de profissionais para a diretoria responsável pelo trabalho. O mesmo servidor que fiscaliza as calçadas faz o controle do comércio irregular, dos pátios mal cuidados, dentre outros. A demanda acaba sendo muito grande para um problema que é crescente.

98 NOTIFICAÇÕES
A primeira ferramenta da Prefeitura para promover o cuidado com a calçada é a notificação. O Fiscal emite um documento ao proprietário do terreno, pedindo a regularidade. O diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, Antônio Filla, explica que o prazo para a resolução do problema varia. Quando a calçada tem problemas de limpeza ou conservação, o dono tem 20 dias para se regularizar. Quando a questão envolve pavimentação, o prazo é de 60 dias.

No primeiro trimestre de 2019, foram 98 notificações dadas. O número é pequeno se verificada a quantidade de irregularidades espalhadas por Montenegro, mas mostra uma intensificação da fiscalização quando o período é comparado com o primeiro trimestre de 2018. As notificações aumentaram em 61% (de 61 para 98). Em todo o ano passado, foram 191 emitidas. O que não foi arrumado, aí acarretou em multa.

Para essas autuações, a lei também faz algumas diferenciações. Em problemas de limpeza, prevê a cobrança de valores que vão de R$ 173,00 a R$ 1.730,00, dependendo do caso. Em situações envolvendo conservação, pedras soltas e afins, cerca de R$ 345,00 e, não sendo resolvida a situação 15 dias após a multa, o Município poderá realizar os serviços necessários e cobrar do proprietário com um acréscimo de 40%. A lógica é que, quando comece a doer no bolso, os cidadãos tenham maior conscientização.

Caminhar por Montenegro é um desafio para os pedestres que precisam enfrentar verdadeiros obstáculos

Mudanças no Código de Posturas
Na última semana, a lei do Código de Posturas passou por mudanças. Duas delas referem-se à emissão da carta de habite-se – outro tema polêmico em Montenegro e assunto de reportagem recente do Ibiá – e uma em relação às calçadas.

Agora, o artigo 86 do Código define que os proprietários de terrenos, edificados ou não, que tenham frente para ruas pavimentadas com meio-fio e sarjeta, são obrigados a pavimentar as calçadas em frente a seus lotes, de acordo com os parâmetros de acessibilidade. O Município pode até executar o serviço à revelia do proprietário caso ele se negue ou não seja encontrado, mas o serviço será cobrado com os 40% a mais, além das despesas.

Sobre o habite-se, as alterações oficializaram que a emissão da carta só é feita caso a obra for executada de acordo com o projeto pré-aprovado na Prefeitura, já com a calçada construída dentro das regras de acessibilidade. Concluída a obra, a carta só será dada após uma vistoria no local.

Últimas Notícias

Destaques