Na Piracema, pesca é restrita a 5 kg e mais um peixe

Lei. Pescadores devem ficar atentos às normas do Ibama. Se forem desobedecidas, geram uma série de punições

Até 28 de fevereiro de 2018, os pescadores devem ficar atentos a regras impostas pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a sua atividade. Até lá, mantém-se a época da Piracema em todo o país. Aqueles que descumprirem as normas podem ser multados e até presos.

A Piracema é o movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, para se reproduzirem. Os animais deslocam-se milhares de quilômetros, formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão prontos para o acasalamento. É neste momento que os peixes ficam mais vulneráveis à ação do homem.

Se pescarem como costumam fazer durante o resto do ano, os pescadores podem interferir no processo de perpetuação e renovação dos estoques, o que será sentido na diminuição do tamanho e da quantidade dos peixes nos anos subsequentes. Durante a Piracema, redes, tarrafas, espinhéis e outros materiais que retirem grandes quantidades de peixes são proibidos. Somente a linha de mão e o caniço com até dois anzóis estão liberados.

Segundo o 1º sargento Luis Fernando da Silva, que responde pelo comando da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) de Montenegro, apenas cinco quilos podem ser pescados por dia e mais um exemplar de qualquer peso. A pesca também é proibida a até 1.500 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras. Para utilizar o barco, molinete e a carretilha durante a Piracema, é preciso Licença de Pesca Amadora, que pode ser retirada via Internet no site do Ibama.

Atualmente, os rios de fiscalização da Patram são o Caí, Jacuí e um trecho do Taquari. Os militares, com reforço nesta época, realizam ações durante o ano inteiro. Em 2017, segundo o comandante Silva, foram apreendidos 1.000 metros de redes e realizadas três prisões. “Também devolvemos ao Rio 95 peixes, que estavam nas redes”, conta.

Aquele que for pego com materiais irregulares ou em locais proibidos durante a Piracema pode cumprir de um a três anos de prisão e pagar multa. O valor da punição, aplicado pelo Ibama, vai de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 para embarcações maiores. Há ainda o acréscimo de R$ 10,00 por quilo de peixe. “A Patram age na parte penal, quando constatado o crime ambiental, previsto no artigo 34 da lei 9605/98”, explica o comandante.
A comunidade pode auxiliar a Patrulha Ambiental com denúncias pelo telefone 3632-1424.

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