Lei. Pescadores devem ficar atentos às normas do Ibama. Se forem desobedecidas, geram uma série de punições
Até 28 de fevereiro de 2018, os pescadores devem ficar atentos a regras impostas pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a sua atividade. Até lá, mantém-se a época da Piracema em todo o país. Aqueles que descumprirem as normas podem ser multados e até presos.
A Piracema é o movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, para se reproduzirem. Os animais deslocam-se milhares de quilômetros, formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão prontos para o acasalamento. É neste momento que os peixes ficam mais vulneráveis à ação do homem.
Se pescarem como costumam fazer durante o resto do ano, os pescadores podem interferir no processo de perpetuação e renovação dos estoques, o que será sentido na diminuição do tamanho e da quantidade dos peixes nos anos subsequentes. Durante a Piracema, redes, tarrafas, espinhéis e outros materiais que retirem grandes quantidades de peixes são proibidos. Somente a linha de mão e o caniço com até dois anzóis estão liberados.
Segundo o 1º sargento Luis Fernando da Silva, que responde pelo comando da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) de Montenegro, apenas cinco quilos podem ser pescados por dia e mais um exemplar de qualquer peso. A pesca também é proibida a até 1.500 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras. Para utilizar o barco, molinete e a carretilha durante a Piracema, é preciso Licença de Pesca Amadora, que pode ser retirada via Internet no site do Ibama.
Atualmente, os rios de fiscalização da Patram são o Caí, Jacuí e um trecho do Taquari. Os militares, com reforço nesta época, realizam ações durante o ano inteiro. Em 2017, segundo o comandante Silva, foram apreendidos 1.000 metros de redes e realizadas três prisões. “Também devolvemos ao Rio 95 peixes, que estavam nas redes”, conta.
Aquele que for pego com materiais irregulares ou em locais proibidos durante a Piracema pode cumprir de um a três anos de prisão e pagar multa. O valor da punição, aplicado pelo Ibama, vai de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 para embarcações maiores. Há ainda o acréscimo de R$ 10,00 por quilo de peixe. “A Patram age na parte penal, quando constatado o crime ambiental, previsto no artigo 34 da lei 9605/98”, explica o comandante.
A comunidade pode auxiliar a Patrulha Ambiental com denúncias pelo telefone 3632-1424.