Benefícios são direcionados a estudantes do Ensino infantil até doutorandos
Começou nesta terça-feira (29) o mutirão realizado por representantes da Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (Aergs), promovendo o cadastro de alunos para obtenção do Passe Livre Estudantil, renovação semestral e encaminhamento do Documento de Estudantes para alunos do município e região. A ação tem parceria da Administração Municipal e acontece na secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). O processo segue até quinta-feira (31).
Os integrantes da Aergs relatam que, até o fim da manhã do primeiro dia, apenas sete pessoas haviam feito algum dos dois documentos. Baseando-se em edições passadas, a estimativa é de que 80 pessoas requisitem o Documento de Estudante ou o Passe Livre até o fim do período de confecções. O mutirão tem uma edição por semestre e costuma ter três dias de duração para facilitar o acesso pelos interessados.
O que é para que serve o Documento do Estudante?
O Documento do Estudante é a carteirinha padronizada que unificou a identificação de alunos a partir da Lei da Meia Entrada (12.933/2013), que possibilita benefícios aos portadores do documento em todo o território nacional. O desconto concedido pela carteirinha é válido para partidas de futebol, shows e eventos culturais, como cinema, teatro, exposições e palestras. Para obter a carteirinha, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 35,00.
O documento é válido até março do próximo ano e todos os alunos que estiverem regularmente matriculados nos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, graduação, pós, mestrado e doutorado podem efetuar a solicitação. Os documentos necessários para a carteirinha são RG, CPF, uma foto e comprovante de matrícula atualizado.
O Passe Livre Estudantil?
O Passe Livre Estudantil é mais popular que o Documento de Estudante, segundo os representantes da Aergs. Ele fornece condições de locomoção para estudantes que teriam dificuldades para pagar o preço do seu transporte de maneira regular para atender às aulas. É assegurado o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal, através da lei estadual (14.307/13), aos estudantes matriculados em qualquer instituição de ensino que tenham frequência comprovada.
Têm direito ao Passe Livre estudantes que comprovem a renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01 (R$ 1.794,71), que residam em uma cidade, mas estudem em outra e que legitimem frequência na instituição de estudo. Os documentos necessários para o Passe Livre são foto 3×4, comprovante de matrícula atualizado, Carteirinha Estudantil (meia entrada), comprovação de dias de aula do aluno a ser beneficiado, cópia de documento de identificação oficial do estudante e familiares, comprovante de renda do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar e comprovante de residência do estudante.