Multa e reparação dos danos para autores de pichações e vandalismo

Entrou em vigor em Montenegro a Lei nº 7.354, que institui penalidades para ações de pichação e depredação do patrimônio público. A norma, sancionada pelo prefeito Gustavo Zanatta, define regras para responsabilização civil e aplicação de multas a quem causar danos a bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis.

Conforme o texto legal, os infratores deverão arcar com a reparação total dos prejuízos e pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano. O valor da penalidade pode chegar a 700 URMs, o que representa atualmente R$ 3.374,00. Em casos que envolvam monumentos históricos ou bens tombados, a multa será dobrada.

Quando a infração for cometida por menores de idade, a responsabilidade recai sobre pais ou responsáveis legais, tanto no pagamento quanto na reparação dos danos. Nesses casos, o encaminhamento é feito conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta da lei é de autoria da vereadora Fabrícia de Souza. Um dos dispositivos do texto prevê exceção para intervenções urbanas de caráter artístico, como grafites, desde que autorizadas previamente pelos órgãos competentes.

Para o prefeito Gustavo Zanatta, a medida busca proteger os espaços públicos e estimular o uso coletivo de forma consciente.

Floreira da Estação da Cultura foi alvo de vandalismo. Foto: ACOM/Prefeitura de Montenegro

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