SMMA diz que ação é um crime ambiental passível de punição
O descarte irregular de lixo nas margens da Av. Júlio Renner, a Via II, nas proximidades da rua Ludwig Wagner, tem preocupado moradores do bairro São Paulo. Verediana Kroth Conrad, que reside no bairro, afirma que o problema já é antigo pede a ajuda do poder público para solucionar a questão.
Em seu relato, Verediana destaca que, apesar de uma placa instalada pela Prefeitura alertando sobre a proibição de jogar lixo no local, a situação persiste. “Nossa Via II é tão linda e acontece isso”, afirmou a moradora, que expressou sua frustração com o comportamento recorrente de descarte inadequado.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente (SMMA), Ronei Cavalheiro, foi procurado para comentar o caso. Ele ressaltou que o descarte irregular de lixo é um crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições como multa, detenção ou até reclusão para os responsáveis por essa prática.
Ronei também confirmou que o local mencionado por Verediana é de conhecimento da SMMA, e que a Secretaria já tomou medidas para combater o descarte inadequado de lixo na área. Entre essas ações, está a instalação da placa de advertência e o monitoramento contínuo da região para identificar e punir os infratores.
A Prefeitura tem orientado a população a denunciar esses casos para agilizar a fiscalização e combater o problema. De acordo com o Secretário, as denúncias podem ser feitas através do telefone 3649-1829, ou ainda por meio da Ouvidoria do Município. Conforme o secretário, o a fiscalização do descarte de irregular de lixo domiciliar é de responsabilidade da SMMA, enquanto lixo e entulho em áreas verdes ou espaços públicos devem ser tratados pela Secretaria Municipal de Viação, Serviços Urbanos e Transporte (SMVSU).
