Ampliação de residências, edificação de quiosques, instalação de telheiros e outras modificações nos imóveis exigem aprovação prévia da Prefeitura. Contudo, muitos proprietários não se preocupam com isso. Por isso, o prefeito Gustavo Zanatta assinou o decreto número 9.276, disciplinando a Lei Complementar 7.032, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e o parcelamento do solo em Montenegro.
O texto abre um prazo de 360 dias – um ano – para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares. Depois disso, além das penalidades pecuniárias previstas na legislação tributária municipal, haverá multas anuais correspondentes a 2% sobre o valor venal do imóvel edificado, enquanto perdurar a irregularidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com a legislação, são regularizáveis, ainda que em desacordo com o Código de Obras Municipal, três tipos de prédios: os destinados a residências unifamiliares; os que constituem habitação coletiva e os voltados à atividade não residencial. A regra se aplica também a aumentos e reformas neles executados. Contudo, devem estar situadas em logradouros públicos oficializados pelo Município ou em condomínio por unidades autônomas.
Segundo o arquiteto André Schoellkopf, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, até agora, a legislação não previa a possibilidade de regularização, apenas a demolição daquilo que foi construído irregularmente. “Ao longo destes 360 dias, o contribuinte deve vir à Prefeitura para resolver estes problemas e evitar uma penalização maior no futuro”, explica. (IF)