Licenciamento ambiental tem novas regras

Passou a valer no mês passado a resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que fez uma série de alterações em relação ao licenciamento ambiental obrigatório. Algumas atividades perderam a obrigação – caso de restaurantes e lanchonetes – , outras passaram a ser obrigadas – caso das lavagens de veículos – e outras, que antes eram de responsabilidade do Estado, foram divididas em portes, passando parte da responsabilidade pela liberação às prefeituras.

Fernanda Kirst e Taís Führ são engenheiras ambientais

Ao total, 540 atividades são passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. A licença é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente institui condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser cumpridas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar atividades com potencial poluidor. As empresas obrigadas só podem operar com licença e devem renová-la de quatro em quatro anos.
Engenheira Ambiental, Taís Führ explica que os empreendimentos precisam de um responsável técnico que realize as adequações e protocole o pedido de licença nos órgãos competentes. Os que são de responsabilidade do Estado vão para a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) e, os que são do Município, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Este responsável técnico pode ser um engenheiro ambiental, um biólogo, um engenheiro químico ou algum profissional de outra área, dependendo da atividade da empresa atendida.

Na licença constam todos os processos do empreendimento e quem é responsável pelo quê. “Tem que estar tudo bem regularizado. Se a fiscalização passar depois para uma vistoria, eles vão verificar se o que está na licença realmente está sendo feito no local”, explica Taís. A não regularização é passível de multa. Conforme a empresa faça mudanças dentro do estabelecimento, também o licenciamento deve ser atualizado. No caso das lavagens, por exemplo, o cuidado com os materiais de limpeza e a destinação dos resíduos do trabalho realizado são os principais pontos de atenção.

Restaurantes e lancherias estão isentos da licença
Antes obrigados a ter uma licença ambiental emitida pela Prefeitura, os restaurantes e lancherias são algumas das atividades que agora estão isentas da obrigação. A isenção preocupa especialistas. “Imagina a quantidade de resíduos, de óleo e de gordura que um restaurante gera”, questiona a engenheira ambiental Taís Führ. “Agora vai tudo para o lixo comum.”

Os restaurantes deixaram de ser obrigados a ter o licenciamento. FOTO: Reprodução/Internet

Também engenheira ambiental, a profissional Fernanda Kirst traz um contraponto, explicando que os municípios têm a possibilidade de criar regramentos próprios e seguir obrigando as atividades que receberam a isenção. “Acredito que possa ser de interesse. Um regramento próprio, municipal, poderia abranger mais coisas”, relata. Nestes casos, é sempre a lei mais restritiva que vale.

Para o secretário de Meio Ambiente, Adriano Campos Chagas, é necessário que cada caso seja analisado isoladamente. Ele garante que, se uma nova regra se mostrar necessária, ela será acordada.

Adriano Campos Chagas, Secretário de Meio Ambiente

Mais responsabilidades para as prefeituras
Com a liberação de que mais portes de empreendimentos possam ser de responsabilidade das prefeituras, a esperança é de que a liberação dos licenciamentos seja menos demorada. “Essa nova legislação vem para facilitar a vida nessa questão do tempo. Na Fepam é o estado inteiro e aquilo demora, porque é analisado por vários profissionais”, explica a engenheira Taís. “Os municípios entram para facilitar e agilizar. Eles ganham mais autonomia para fazer fiscalização e autorizar os licenciamentos.”
O tempo de liberação de uma licença, de acordo com Taís, varia pelo porte da empresa e o grau poluidor, gravitando entre 45 e 90 dias. Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Adriano Campos Chagas, a mudança deve desafogar o andamento das licenças. No entanto, ele é cauteloso quanto ao serviço municipal nestes primeiros meses. “Em um primeiro momento, como em qualquer processo de transição, até que aja uma adequação é comum que o fluxo seja um pouco mais lento. Mas, realmente, o objetivo é agilizar os processos”, pontua.

Para a engenheira Taís, no entanto, há um receio de que, no geral, nem todas as prefeituras estarão aptas a realizarem um bom trabalho neste sentido. “Tem coisas mais complexas. Nem sempre os municípios possuem verbas para ter algum biólogo, algum engenheiro ou um geólogo. Quando vai para a Fepam a gente sabe que a fiscalização é um pouco mais rígida. Quando as prefeituras passam a ter autonomia, nós ficamos um pouco receosos”, problematiza.

Por aqui, o titular do Meio Ambiente da Prefeitura garante que estão sendo feitas as devidas atualizações. Ele conta que dois biólogos do município acompanharam um workshop de dois dias da Fepam sobre as atualizações na lei. “De posse dessas informações que recebemos, nós temos uma metodologia de estudo e estamos criando um mecanismo para que a gente incorpore esses requisitos legais em nossa rotina de trabalho de licenciamento”, coloca.

Para que vale um licenciamento?
Fernanda Kirst avalia que o licenciamento ambiental é um investimento que a empresa faz nela mesma. “Não é só um papel a mais. Ela está se prevenindo de a empresa cometer algum crime ambiental e é importante para os funcionários e o município”, opina. A engenheira reforça que o sentido principal da obrigação é limitar os impactos gerados para o meio ambiente. Considera que as regras impostas na licença mudam a forma de pensar dos donos e também de quem trabalha nos empreendimentos, que replicam a responsabilidade ambiental praticada também em suas casas.

Lista completa com todas as atividades obrigadas pode ser consultada no site do Sema www.sema.rs.gov.br

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