Regra solicita planos de manutenção para evitar doenças
Desde o mês passado, passou a valer em todo o país a Lei 13.589. Ela exige que os edifícios comerciais e industriais que tenham sistemas e aparelhos de ar-condicionado com capacidade total maior do que 60 mil BTU’s/h possuam um “Plano de Manutenção, Operação e Controle”, o PMOC. Sob pena de multa por descumprimento, a regra já valia para prédios novos desde janeiro e os demais tiveram até julho para se regularizarem.
O objetivo da legislação, segundo o governo federal, é minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes de locais com ar-condicionado. Todos os equipamentos, por isso, devem seguir, conforme o plano, os parâmetros de qualidade e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo o texto, a fiscalização fica por conta das Vigilâncias Sanitárias.
Em Montenegro, para a liberação do Alvará de Saúde dos estabelecimentos, alguns cuidados com os equipamentos já são cobrados desde 2016, por meio de um Decreto, cumprindo parte dos requisitos da nova lei federal. De acordo com a chefe do órgão, Silvana Schons, ainda não foi esclarecido pela Vigilância Estadual ou pela Anvisa se, em relação àqueles prédios já licenciados antes da cobrança municipal existir – e que agora entraram na obrigação pela recente legislação – a fiscalização caberá a sua equipe.
“Por enquanto, cobramos dos estabelecimentos do Decreto, ou sempre que as autoridades sanitárias entenderem necessário”, salienta. Silvana destaca que, além de qualquer obrigação, o cuidado com os equipamentos é imprescindível. “A falta de manutenção e limpeza nos filtros e dutos de ar-condicionado propicia o desenvolvimento de micro-organismos como fungos, bactérias e leveduras, que podem levar os ocupantes de ambientes climatizados a contraírem doenças respiratórias, infecciosas ou alérgicas.”