O julgamento do retorno do prefeito cassado Luiz Américo Aldana ao exercício do cargo, previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 23, no Tribunal de Justiça do Estado, foi adiado para o dia seis de junho. Isso por que a Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Montenegro constatou que havia dois recursos tramitando no Tribunal, solicitando basicamente a mesma coisa. Diante disso, foi sujerido ao Judiciário que ambos os documentos sejam analisados ao mesmo tempo. O pedido foi aceito e a data reagendada.
Aldana foi cassado em setembro do ano passado pela Câmara. Seus advogados alegam que a defesa foi prejudicada porque a comissão processante, presidida pelo vereador Erico Velten (PDT), não seguiu literalmente os ritos do processo. O defensor Vanir de Mattos cita o indeferimento de uma solicitação de acareação entre testemunhas, a nulidade de algumas convocações feitas a Aldana e o encerramento do processo sem que ele tenha tido a oportunidade de se manifestar. Já a Câmara afirma que tudo foi feito diante dos ritos previstos. Contudo, legalmente, existe a possibilidade de Aldana retornar ao cargo imediatamente, após o julgamento de seu caso.
Entenda o argumento
Alegações apresentadas pelo consultor jurídico da Câmara Municipal de Vereadores, Adriano Bergamo, ao TJRS para que o julgamento do Agravo Interno fosse adiado:
“ … Excelências, entende-se que deveria haver o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento em conjunto com o julgamento do presente Agravo Interno, posto que:
a) O mérito do Agravo de Instrumento é abissalmente mais abrangente do que os fundamentos constantes no presente recurso;
b) Existe o risco de dano irreparável em havendo duas decisões conflitantes em tão pouco tempo de diferença entre o julgamento do Agravo Interno e o iminente julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento;
c) O julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento acima indicado restaria com a perda do objeto do presente recurso, o que vai ao encontro dos princípios da celeridade processual e da razoabilidade.
Diante de tais considerações, em caráter de urgência, os recorridos postulam que:
a) Seja suspenso o julgamento do presente recurso de Agravo Interno até que esteja apto de apreciação e julgamento o recurso de Agravo de Instrumento, o qual está também em fase de julgamento, já contendo, inclusive, parecer da Procuradoria de Justiça…”