Jovem eleitor: semana dedicada a confecção do primeiro título

Cidadania. É possível agendar o atendimento pelo site do Tribunal Eleitoral

Entre os dias 6 e 10 de novembro, a Justiça Eleitoral promove a Semana do Jovem Eleitor. O objetivo é incentivar os jovens a procurarem os cartórios eleitorais para fazer seu título e poder participar das próximas votações. “Todo o procedimento é gratuito e dura, em média, dez minutos, sendo que o interessado sai com o documento eleitoral em mãos ao término do atendimento” informa, em nota, o chefe do Cartório Eleitoral de Montenegro, Diego Bonato Coitinho.

O atendimento pode ser agendado pelo site do TRE (https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento/publico/agendamentos). Os eleitores que realizam agendamento online têm prioridade no atendimento. São disponibilizados 56 atendimentos diariamente. A 31ª Zona Eleitoral atende, atualmente, 56.700 eleitores nos municípios de Brochier, Maratá, Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul, sendo que 262 são menores de 18 anos.

Eleitores montenegrinos que ainda não fizeram o cadastro biométrico, devem, ainda, comparecer ao Cartório para fazê-lo. “Ressaltamos que para os eleitores de Montenegro o recadastramento ainda não é obrigatório, mas recomendamos fortemente que este procedimento seja realizado o quanto antes, evitando as longas filas tradicionalmente registradas no prazo final, onde os eleitores ficam de 3 a 4 horas em filas para realizar um procedimento que dura, em média, 10 minutos”, informa Coitinho.

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809 – Bairro Timbaúva. O horário de atendimento é das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Documento necessários para 1º título
– Ter 16 anos completos;
– Documento de Identidade (RG, Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Trabalho);
– CPF (não é obrigatório);
– Comprovante de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (obrigatório somente para os homens nascidos em 1999, ou em anos anteriores, que farão o primeiro título);
– Comprovante de Residência no próprio nome, emitido há no máximo três meses (contas de água, luz, telefone, notas fiscais, correspondências recebidas no endereço, Carteira de Trabalho com assinada em empresa sediada no município, etc). O comprovante pode estar no nome dos pais ou filhos, caso estes residam com os respectivos familiares.

Documentos para cadastro biométrico
– Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista);
– CPF (não é obrigatório);
– Ter, no mínimo, 3 meses de residência no município e 1 ano desde a última transferência ou alistamento eleitoral;
– Comprovante de Residência no próprio nome, emitido entre 3 meses e 1 ano anterior ao requerimento (contas de água, luz, telefone, notas fiscais, correspondências recebidas no endereço, Carteira de Trabalho com assinada em empresa sediada no município, etc). O comprovante pode estar no nome dos pais ou filhos, caso estes residam com os respectivos familiares.

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