Contribuinte que observar variação maior deve verificar os dados cadastrais de seu imóvel
Seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a variação do valor do IPTU de 2017 para 2018 foi de 1,94%. O secretário municipal da Fazenda, José Nestor de Oliveira Bernardes, frisa que o percentual é menor do que a inflação no período, que foi de 2,95%, e consideravelmente menor do que o ajuste do IPTU entre 2016 e 2017, que foi de 7,16%.
O pagamento em cota única tem seu vencimento no dia 30 de abril. Ela prevê desconto de 8% para inadimplentes e 10% para quem está em dia. Os carnês ainda estão sendo entregues pelos Correios em uma distribuição que teve início na semana passada. Essa entrega, com início em abril, é uma medida posta em prática pela Prefeitura desde o IPTU 2017 para buscar o aumento do pagamento em cota única. Quando as cobranças começavam mais cedo – em época de IPVA e início de aulas escolares – o índice de quitação era menor.
Quem não recebeu seu carnê pode ir até a Prefeitura buscar a guia para pagamento ou imprimi-la diretamente no site. É aconselhável que o contribuinte, ao receber o documento, confronte o valor do ano passado com o deste ano para confirmar o reajuste de 1,94% anunciado. Se o aumento do tributo tiver sido maior que isso, deve ser feita a comparação dos dados cadastrais do imóvel ali constantes. Afinal, a cobrança do IPTU leva em conta a área do terreno, a área construída e a idade da edificação. Estes dados nem sempre são atualizados na Prefeitura pelos contribuintes conforme as construções são feitas e, por isso, ocorre gradativamente um “recadastramento em campo”.
Uma empresa terceirizada, a serviço da Diretoria de Geoprocessamento (DGEO), faz esse trabalho de atualização das edificações pelos bairros da cidade. Quem não concordar com estes dados – constantes no carnê – pode buscar esclarecimentos na DGEO, que fica no prédio da Prefeitura.
Dentro do IPTU, também entram as taxas de serviços urbanos. Taxas são tributos que pressupõem a existência de uma atividade pública específica.
Coleta de lixo ou de esgoto, por exemplo, quando beneficiam diretamente o contribuinte, entram como uma taxa e somam no valor do IPTU a pagar. O início ou o fim deste tipo de atendimento, então, também podem influir em uma alteração de valor e devem ser observados pelos proprietários.
O pagamento parcelado de 2018 tem sua primeira cota vencendo no dia 10 de maio. Seguem, a partir dali, oito parcelas com o vencimento no dia 10 de casa mês. Aposentados ou pensionistas que têm direito a isenção do imposto precisam abrir um processo administrativo no ano anterior ao pagamento. Até 30 de novembro de 2018, por exemplo, eles poderão solicitar a isenção de 2019.