Uma decisão recente da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo entendimento sobre o pedido de recuperação judicial do produtor rural. Os ministros do STJ definiram que dívidas constituídas como pessoa física possam ser incluídas nos processos de recuperação. Foi a primeira vez que a Corte analisou o tema.
O julgamento está sendo considerado como um marco importante para o setor. Na decisão, ficou definido que não é necessário ter dois anos de registro na Junta Comercial como pessoa jurídica, apenas a comprovação desse tempo na atividade rural.
O entendimento de advogados é que a decisão irá trazer segurança jurídica para agronegócio. De forma igualitária, todos que exercem atividade empresarial regular terão formas legais de superar a situação de crise.