Empresas estão distorcendo informações sobre o Funrural

Os agricultores familiares enquadrados como Segurados Especiais da Previdência Social devem ficar atentos com o que assinam relativo à cobrança da contribuição conhecida como “Funrural”. Empresas, principalmente do setor leiteiro, estão entregando documentos para que optem em descontar a contribuição previdenciária, causando dúvida sobre a obrigação do recolhimento. O alerta da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), lançado sexta-feira, dia 24, é de que esta declaração não cabe aos agricultores familiares.

A opção de contribuir sobre a comercialização da produção ou diretamente na folha de pagamento dos empregados é apenas para os empregadores rurais. Os segurados especiais têm obrigação de fazer a contribuição previdenciária, pois é a forma legal de garantir sua filiação na Previdência Social.
A contribuição deve ser descontada pela empresa ou cooperativa na hora da comercialização dos produtos agropecuários, e depois repassada ao INSS. Quando a venda for para diversos consumidores ou a outro produtor, então a obrigação é do agricultor em fazer o recolhimento, através de guia própria.

A Fetag ressalta que o documento que está sendo entregue pelas empresas aos agricultores segurados especiais deve ser ignorado, pois têm validade somente aos produtores rurais que possuem empregados de acordo com a Lei nº 13.606/2018, que alterou as regras.

A manutenção dos segurados especiais no Regime Geral de Previdência Social, garantindo a forma originária de contribuir sobre a comercialização da produção, foi conquistada durante o debate da reforma da Previdência. Agora. o trabalho das entidades sindicais é de orientação, para que a contribuição previdenciária do segurado especial chegue até os cofres da Previdência Social.

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