BENEFICIÁRIA atua no comércio varejista e pretende ampliar as operações e o faturamento
Nos próximos dias, a Câmara de Vereadores vota projeto de lei que concede incentivos para a empresa Valoni L. da Silva e Cia Ltda, que atua no comércio varejista de alimentos e produtos de higiene e limpeza. A iniciativa partiu do poder Executivo e visa permitir a ampliação das atividades, por meio da construção de um novo prédio, maior e adaptado às necessidades do empreendimento. O projeto de lei encaminhado ao Legislativo prevê a concessão de uma área de terras pelo período de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez.
Conforme a justificativa da matéria, hoje a Valoni tem faturamento mensal de R$ 270 mil e pretende aumentá-lo para R$ 300 mil. Contudo, para atingir esse resultado, é necessário investir em nova sede. Atualmente, a empresa está situada na Avenida Júlio Renner, no bairro Estação, e gera seis empregos diretos, número que deverá ser ampliado para nove. A área que a Prefeitura deseja ceder tem superfície de 16 mil metros quadrados, está avaliada em R$ 1.341.440,00 e fica na rua Antônio Ignácio de Oliveira Filho, no bairro Aeroclube.
“A Valoni L da Silva e Cia Ltda está na ativa em nosso município desde 1991 e trabalha com revenda para grandes empresas do Estado do Rio Grande do Sul e proximidades”, explica o prefeito Kadu Müller. Ele observa que o terreno pedido está situado perto de uma das principais saídas da cidade, o que facilita muito a logística de transporte da empresa, uma vez que utiliza muitos caminhões e automóveis para as entregas.
Como contrapartida ao apoio do poder público, a empresa se prontificou a executar a construção de um espaço destinado aos artesãos e artesãs de Montenegro. O projeto da chamada Casa do Artesão deverá ser apresentado pela beneficiária no prazo máximo de 20 dias após a publicação da lei. A Valoni também se compromete com a execução do projeto elétrico, hidráulico e da planta baixa do imóvel, assim como a construção e a manutenção. O prefeito ressalta que a concessão do terreno está amparada na Lei Municipal 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
A votação do projeto ainda não tem data definida. De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, os vereadores estão buscando mais algumas informações junto ao Executivo antes de concluir a apreciação.
Saiba mais
– A concessão será de dez anos, prorrogável por mais dez;
– a área só poderá ser usada para a construção de nova sede;
– a empresa terá um ano para iniciar as obras e quatro para concluí-las, após a assinatura do termo de concessão de uso. Além disso, deve gerar três novos empregos no prazo de um ano após a construção;
– a beneficiária assume o compromisso de executar o projeto elétrico, hidráulico e a planta baixa da futura Casa do Artesão, bem como a edificação do prédio, estimado em 56 metros quadrados, com estrutura de madeira e com aberturas laterais. Caberá a ela ainda sua manutenção durante o período da concessão.
– ocorrendo destinação diversa da prevista na Lei, paralisação das atividades pelo período de seis meses ou descumprimento das contrapartidas, o imóvel retorna ao patrimônio do Município, com as suas benfeitorias, sem direito a qualquer indenização.