Trânsito. Bloqueio de estacionamento regular de veículos fora do horário especificado na placa é uma infração
É curioso transitar pelas ruas Ramiro Barcelos, Osvaldo Aranha, João Pessoa e outras do centro de Montenegro e encontrar cestos de compras, caixas de papelão, cones e outros objetos em locais onde a faixa é branca, propícia para o estacionamento público dos veículos.
Algumas lojas, de vários segmentos, acabam bloqueando estes espaços para reservar às cargas e descargas de mercadorias. No entanto, o ato é proibido se feito fora do horário específico para estas atividades. Por mais que não dure muito tempo, barrar um local público não é correto.
O período das atividades de carga e descarga está descrito em placas de sinalização, muitas das quais estão próximas aos estabelecimentos que descumprem a regra. Geralmente, as reservas ilegais são feitas em horários de movimento no centro e os motoristas precisam circular mais para acharem vagas de estacionamento, o que também é uma tarefa difícil em Montenegro.
Há ainda locais com o meio fio pintado de amarelo e cones de sinalização sem a autorização do departamento municipal de Trânsito. A infração ocorre para manter um estacionamento “exclusivo” aos clientes do empreendimento, privando os demais cidadãos de estacionar os veículos no espaço que deveria ser livre.
Reservar espaços sem autorização é infração
Diretor do departamento de Trânsito da prefeitura de Montenegro, Airton Oliveira de Vargas diz que todos os objetos utilizados para guardar espaço caracterizam um ato infracional. É preciso uma autorização do órgão para a realização de um bloqueio. “Sempre que o nosso fiscal identifica ou alguém liga para avisar a situação, é feita uma orientação e os proprietários são notificados”, afirma.
No entanto, somente a partir da validação do sistema de estacionamento rotativo é que vão existir normas e horários para carga e descarga em toda a extensão da rua. “Hoje só existe um período que está em algumas placas, mas com a criação da área azul haverá um horário específico para estas atividades”, confirma o diretor.
Airton Vargas explica que em casos de obras da construção civil, carga e descarga de mercadorias ou em outras situações, o departamento deve ser comunicado para conceder a liberação momentânea do bloqueio. “São situações pontuais, o que não pode acontecer todos os dias”, destaca Vargas.
Em relação aos meios fios amarelos, o diretor de trânsito diz que alguns são clandestinos, pintados pelos proprietários dos imóveis. “Notificamos estas pessoas e exigimos a correta pintura destes locais”, enfatiza. Quando necessário, em situações corriqueiras, empresas e cidadãos podem solicitar ao departamento de Trânsito a demarcação momentânea para os serviços. “Claro que isso não pode ocorrer todos os dias”, sinaliza Vargas.
Área azul poderá solucionar o problema
Com previsão de implantação para o início do próximo ano, o projeto que define a área azul para estacionamento rotativo no centro de Montenegro poderá colaborar com os transtornos mencionados na reportagem. Conforme o diretor do Departamento de Trânsito, Airton Vargas, os locais para carregamento e descarregamento de mercadorias e demais itens estão sendo estudados e serão inclusos no texto da área azul. A partir de então, os comerciantes deverão se organizar e cumprir os horários estabelecidos.
De acordo com Vargas, os estudos e o modelo de publicação que regulamentará a área azul estão em andamento na prefeitura. A expectativa é que sejam finalizados ainda neste ano para a implantação ocorrer em janeiro de 2019. O diretor do departamento adianta que o sistema poderá envolver quatro modelos de cobrança para estacionamento nas áreas demarcadas. “Poderá ter uma pessoa cobrando, um parquímetro fixo, pontos de venda na cidade e um aplicativo de recarga”, revela.