O presidente Jair Bolsonaro anunciou uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM, a partir do próximo ano. O primeiro indeniza vítimas de acidentes de trânsito, já o segundo, vítimas de danos causados por embarcações.
De acordo com o Governo, “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público, viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.
A MP entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias, perde a validade. Sobre o DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a gestora do seguro, a Seguradora Líder, continua até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Depois, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
O DPVAT, por lei, protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.