FIM da compulsoriedade e redução no percentual de contribuição estão previstos
O Fundo de Assistência à Saúde de Montenegro (FAS) terá mudanças. O documento foi encaminhado pelo Executivo à Câmara e encontra-se em tramitação. O membro da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Montenegro, André Mello, acompanhou a formatação das propostas de alterações. Segundo ele, as modificações visam atender a exigências legais e garantir a adequação do FAS à Constituição Federal.
Uma das principais mudanças propostas diz respeito à compulsoriedade da permanência no FAS, um ponto que tem sido objeto de discussão e ação judicial nos últimos anos. A lei nº 4.433/2006 que estabeleceu Fundo determinava a permanência no fundo de forma compulsória. No entanto, essa abordagem entrava em conflito com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, desde 2002, tem julgado inconstitucionais leis que obrigam a permanência em planos de saúde. O artigo 5º da Constituição Federal, inciso 20, estabelece que é vedada a obrigatoriedade de associação a planos de saúde.
André explica que a PGM vinha recomendando a retirada da compulsoriedade há, pelo menos, 15 anos, mas a preocupação dos usuários com a perda do plano de saúde acabou empurrando a conversa anos à frente. No entanto, à medida que mais pessoas entraram na justiça e conseguiram liminares para sair do plano de saúde, inclusive obtendo pagamentos retroativos, ficou evidente a necessidade de rever essa compulsoriedade. Como resultado dessas ações judiciais e da sugestão da própria Procuradoria, o projeto de lei foi elaborado para remover a compulsoriedade do FAS. Conforme André, proposta tem encontrado apoio na Câmara Municipal e recebeu parecer favorável do consultor jurídico, uma vez que a obrigatoriedade é considerada inconstitucional pelo STF.
Uma das preocupações levantadas durante as discussões em torno das alterações se refere à menção de que o FAS prestará assistência básica. André esclarece que isso não significa que o município está voltando ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, o artigo 13 da lei estabelece que o Fundo visa proporcionar assistência à saúde aos servidores, abrangendo assistência médica, hospitalar e odontológica, de natureza clínica e cirúrgica, o que configura assistência básica. Em outras palavras, o FAS continuará a oferecer esses serviços.
“É importante ressaltar que não haverá alterações significativas no plano de saúde oferecido aos servidores. A empresa vencedora da licitação deverá obedecer ao último edital e garantir que o plano de saúde não traga prejuízos aos beneficiários”, afirma o representante do município.
Redução do percentual de contribuição dos servidores ao FAS
Outra modificação relevante é a redução do percentual de contribuição dos servidores ao FAS. A Administração identificou um superávit de cerca de R$25 milhões no fundo de saúde, o que não condiz com sua finalidade, que é cobrir as despesas com os custos do plano de saúde. A redução do percentual de contribuição, que era de 8%, é viável, desde que se mantenha dentro dos limites legais. A Constituição Federal permite que a contribuição seja paritária entre servidores e o ente público. A saúde deve arrecadar apenas o que é necessário para cobrir suas despesas, evitando a sobra de recursos que indique um excesso na cobrança.
A lei também aborda a questão da contribuição de servidores que acumulam dois cargos públicos, como é o caso dos profissionais da Educação e da Saúde. Conforme André, a jurisprudência tem sido desfavorável à saída de um dos cargos para efeito de contribuição ao Fundo uma vez que a contribuição incide sobre o salário de contribuição, que engloba todos os ganhos. Portanto, a nova lei considera essa realidade e estabelece regras claras para a contribuição ao FAS, alinhando-se com as decisões judiciais favoráveis ao município.