Feiras itinerantes de comércio terão regras estaduais

Foi protocolado na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei que traz regramentos para a realização de feiras itinerantes de comércio. De acordo com o texto elaborado pelo deputado Ronaldo Santini (PTB), com apoio da Fecomércio-RS, os organizadores dos eventos terão a obrigação de entrega de 12 documentos, entre alvarás e certificados, para aprovação prévia do Departamento da Administração Tributária Estadual.

A equipe que construiu a nova base legal justifica que a iniciativa é necessária porque as feiras itinerantes criam uma concorrência desleal ao comércio local, com práticas de sonegação de impostos e comercialização de produtos de origem duvidosa. A lei prevê, além dos documentos, que todos os produtos da feira estejam disponíveis para fiscalização três horas antes da abertura, coibindo a pirataria.

Esse projeto, de âmbito estadual, deve dar mais força à lei municipal que trata da questão. Em Montenegro, a lei 5.131/ 2009 estipula regras para esse tipo de evento, como período máximo de 10 dias de duração; emissão obrigatória de nota fiscal autorizada pela Secretaria da Fazenda; disponibilidade de, no mínimo, 50% do espaço para o comércio local; e obrigação de que as empresas participantes mantenham, por dois meses após o evento, um escritório no local para eventuais reclamações e trocas.

O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, comemora o projeto protocolado pelo deputado Santini: “Uma lei estadual nos dá muito mais segurança. Ela irá garantir maior respaldo aos municípios que possuem legislação própria.”

O projeto em debate na AL teve, inclusive, algumas leis municipais como base que auxiliaram na construção do texto.

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