Burocracia. Emissão de Autorização Florestal que permite corte de vegetação no Bioma Mata Atlântica demora anos
Montenegro faz parte da lista seleta de menos de 100 municípios gaúchos que ainda não assinaram o Convênio Mata Atlântica. Esse acordo celebrado com o Governo do Estado autoriza a Prefeitura a emitir autorização florestal, documento que permite licenciar empreendimentos que irão derrubar mata nativa. A Prefeitura diz que encaminhou tudo para firmar o acordo, mas a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) afirma que não.
Enquanto isso, empreendedores enfrentam longa espera. Ciente da situação, a promotora de Justiça Especializada de Montenegro, Carmem Lucia Garcia, emitiu recomendação para que o Município de Montenegro não autorize intervenções em áreas do Bioma da Mata Atlântica. Ao Ibiá, ela explicou que adotou essa postura visto que o ente público não possui competência para isso enquanto não for celebrado convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.
“Afora esses casos e outros que estabeleçam atuação do órgão ambiental federal e estadual, o Município permanece competente para emissão de licenças ambientais e de fiscalização de obras e empreendimentos, quando de impacto local”, define Carmem. Ela destaca, todavia, que não estão proibidas atividades econômicas no município. Se o particular pretender realizar intervenções em área do Bioma, deverá dirigir-se ao órgão estadual competente (Debio e Fepam).
A promotora frisa que a recomendação do Ministério Público (MP) não constitui uma ordem, mas orientação. Ela alerta para a ilegalidade do ato, em caso de desatendimento, de modo a ensejar possíveis medidas judiciais, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos. “Salienta-se que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente está ciente e deverá, na sua esfera de competência, apreciar se o Município preenche os requisitos para o Convênio da Mata Atlântica”, finaliza.
Questionada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da bióloga Gisele Ramos Keller, confirmou a recomendação do MP. Ela aponta que não serão efetuadas autorizações florestais até que haja convênio com a Sema. “Estamos aguardando o retorno da mesma, pois já está protocolado desde o ano 2014”, garantiu a bióloga.
Secretarias de Estado e do Município divergem
No final da tarde da última sexta-feira, o Ibiá recebeu retorno da própria secretária estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, informando que Montenegro não teria entregado três documentos fundamentais para selar o acordo: Certidão de Regularidade do FGTS; Contas Anuais à Secretária do Tesouro Nacional (CTN) e Contas à Auditoria Geral do Estado (CGE).
Ela recordou que essas são exigências feitas por lei para celebrar qualquer convênio entre Prefeitura e Estado. Ana explicou que há dois biomas no território gaúcho, dividos entre metade norte e metade sul, conforme regulariza a Lei Mata Atlântica. “Cada vez que se faz um corte de vegetação, geralmente é para loteamentos, se precisa de autorização.”
Antes, apenas a Sema podia fazer isso. E foi pensando em agilizar esse procedimento que se criou o convênio. “Quem autorizará o corte, conforme critério da Lei Mata Atlântica, é o Município”, declarou. Atualmente, a maioria dos municípios gaúchos já firmou o convênio. Falta cerca de 100 prefeituras, dentre as quais Montenegro.
Questionada novamente a respeito do impasse, a Administração Municipal informou apenas que os secretários do Meio Ambiente e da Fazenda irão se reunir hoje para verificar as irregularidades e solucionar o problema. Ana Pellini esclareceu que, no entanto, essa situação não paralisa o empreendedorismo. O construtor pode encaminhar seu pedido de Autorização Florestal ao Estado. Porém, a resposta levará muito mais tempo.
Mas, na semana passada, a Secretaria Municipal havia dado outra versão a respeito deste cenário. “Os empreendimentos que necessitem de corte de vegetação para iniciar a sua instalação não poderão executar obras até que o Estado assine o convênio com o Município”, diz o texto enviado pela assessoria de comunicação (Acom).
Saiba a diferença
-Autorização Florestal é para permitir tão somente o corte de vegetação. Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização florestal, seja qual for o tipo da vegetação e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado). Mesmo uma simples retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais, não podem ser realizados sem o amparo da Autorização para supressão.
-Licença Ambiental autoriza instalação, ampliação, modificação e operação de atividades de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental (anexo da resolução Consema 288/2014). Montenegro está autorizada a emitir este documento, pois a Secretaria do Meio Ambiente está cadastrada junto ao Sisnama.